Requer informações à Secretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Obras e Infraestrutura e à CEB Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do RICLDF, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Segurança Pública e à CEB Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), para que prestem os seguintes esclarecimentos, no prazo legal:
Quantitativo de ocorrências de furto e vandalismo registrados envolvendo cabos de energia, luminárias, postes e demais componentes da rede de iluminação pública do Distrito Federal, discriminado por ano e por Região Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
Relação dos locais mais afetados por esses crimes, com destaque para vias públicas, praças, pontes, passagens subterrâneas ou outros logradouros de maior vulnerabilidade;
Protocolo de atuação conjunta entre a CEB IPES e os órgãos de segurança pública do DF, especialmente quanto:
a. ao registro de ocorrências policiais (Boletins de Ocorrência);
b. à priorização dos atendimentos;
c. à comunicação institucional e medidas operacionais integradas;
Medidas preventivas adotadas pela CEB IPES e/ou em parceria com outros órgãos para reduzir a incidência desses crimes, tais como:
substituição de cabos de cobre por cabos de alumínio, de menor valor no mercado paralelo;
instalação de equipamentos de vigilância, sensores ou barreiras físicas;
campanhas educativas ou ações de inteligência;
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se o presente requerimento diante dos reiterados relatos de falhas no sistema de iluminação pública, os quais têm sido atribuídos, em grande medida, ao furto de cabos e ao vandalismo. Trata-se de problema que, além de comprometer a segurança e a qualidade de vida da população, impõe prejuízos consideráveis ao erário e exige respostas articuladas do poder público.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 127/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 12/06/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 14:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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