Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Secretário de Economia do Distrito Federal sobre entidades consignatárias e descontos em folha de pagamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 c/c inc. IV, do art. 56 do RICLDF, o encaminhamento do presente ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para que preste, dentro do prazo legal, as informações abaixo, relativas aos descontos em folha de pagamento por empresas consignatárias credenciadas no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal:
1.Relação de Empresas Consignatárias
Listagem completa das empresas consignatárias atualmente autorizadas a realizar descontos em folha de pagamento de servidores públicos do GDF, incluindo:
Nome empresarial;
Número do CNPJ;
Número do processo administrativo de credenciamento (SEI ou físico);
Data de início da autorização;
Data de término ou cancelamento da autorização (se aplicável) e motivos do cancelamento;
Publicação no DODF da autorização ou cancelamento.
2.Servidores com Descontos em Folha
Número total de servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem descontos em folha de pagamento decorrentes de contratos com empresas consignatárias, discriminados por:
Órgão ou entidade de lotação;
Tipo de vínculo (ativo, inativo, pensionista);
Tipo de consignação (empréstimo consignado, associação, plano de saúde, etc.).
3.Valores Totais Descontados:
Montante total, por exercício financeiro (de 2019 até a presente data), dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos do GDF em favor das empresas consignatárias, discriminados por:
Ano;
Tipo de consignação;
Empresa consignatária.
4.Reclamações e Contestações:
Número de reclamações, denúncias ou contestações registradas nos últimos cinco anos (2019 a 2024) relacionadas a descontos indevidos ou não autorizados em folha de pagamento, discriminadas por:
Ano;
Órgão ou entidade do GDF responsável pelo registro (SEEC, Controladoria-Geral do DF, Ouvidoria-Geral do DF);
Providências adotadas em cada caso e percentual de resolução administrativa.
5.Autorização e Cancelamento de Rubricas:
Número de empresas consignatárias que tiveram rubricas de desconto em folha autorizadas e posteriormente canceladas, discriminadas por:
Ano (de 2019 até a presente data);
Motivo do cancelamento;
Data do cancelamento.
6.Legislação
Informar quais normativos legais e infralegais que regem o cadastramento das consignatárias e o procedimento que é exigido para que as consignatárias recebam autorização da Secretaria de Economia para os descontos em folha dos servidores.
Todas as informações aqui solicitadas referem-se aos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, devendo, ainda, serem incluídas informações eventualmente sob gestão do IPREV/DF.
Ressalto, por fim, que o presente requerimento está sendo encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal visto ser o órgão central do Distrito Federal responsável pela gestão de pessoal de todas as entidades que integram a Administração Direta e, caso alguma outra pasta seja responsável dentro de sua respectiva Secretaria, as informações ora requeridas deverão ser solicitadas para que possa compor a resposta ao presente Requerimento.
JUSTIFICAÇÃO
A sistemática de consignações em folha de pagamento representa relevante mecanismo de relação entre o Estado e entidades privadas, cujo controle e transparência são imprescindíveis à moralidade administrativa, à proteção do servidor público e à preservação do interesse público.
Assim, diante das recentes denúncias de fraudes em consignações indevidas, como as apuradas pela Polícia Federal no âmbito do INSS e noticiadas amplamente na imprensa nacional, torna-se imperativa uma verificação rigorosa do processo de autorização, cadastro e repasse das consignações no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. A presente proposição vai nesse sentido, solicitando informações sobre a regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas, bem como a conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos.
O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF, diante da necessidade de acompanhamento e de informações sobre a situação em âmbito local.
Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de indispensável necessidade para o esclarecimento das informações junto a Secretaria de Economia do DF.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital