(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria na folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, com foco nos descontos consignados em folha destinados a entidades consignatárias..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 39, inciso X, 56, inciso IX e 69-C, inciso I, alínea “j”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, por meio do presente, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realize auditoria na gestão dos descontos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal, ativos, aposentados e pensionistas, com especial atenção às seguintes entidades consignatárias:
I – Associações;
II – Sindicatos;
III – Cooperativas de crédito;
IV – Instituições financeiras;
V – Clubes e demais entidades congêneres.
JUSTIFICAÇÃO
A sistemática de consignações em folha de pagamento representa relevante mecanismo de relação entre o Estado e entidades privadas, cujo controle e transparência são imprescindíveis à moralidade administrativa, à proteção do servidor público e à preservação do interesse público.
Diante das recentes denúncias de fraudes em consignações indevidas, como as apuradas pela Polícia Federal no âmbito do INSS e noticiadas amplamente na imprensa nacional, torna-se imperativa uma verificação rigorosa do processo de autorização, cadastro e repasse das consignações no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
A presente auditoria deverá contemplar:
A legalidade e regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas;
A conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
A regularidade do repasse dos valores descontados para as respectivas entidades consignatárias;
A existência de controle, monitoramento e transparência ativa por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, enquanto órgão central de gestão administrativa, orçamentária e de pessoal;
A observância aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, especialmente quanto à publicação dos cadastros e autorizações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico oficial da pasta responsável;
A identificação de eventuais indícios de práticas irregulares ou fraudulentas por parte das entidades consignatárias, com a adoção de medidas saneadoras.
Ainda, a recente deflagração da "Operação Sem Desconto" pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou um esquema de fraudes no INSS, no qual entidades de classe, como associações e sindicatos, realizaram descontos não autorizados diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo a CGU, mais de 97% dos beneficiários entrevistados afirmaram não ter autorizado tais descontos, resultando em prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024 .Wikipédia+4Wikipédia+4Serviços e Informações do Brasil+4UOL Notícias+3Serviços e Informações do Brasil+3UOL Notícias+3
Diante desse cenário alarmante, é imperativo verificar como ocorre na Administração Pública do Distrito Federal. A auditoria proposta deverá contemplar:
A legalidade e regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas;
A conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
A regularidade do repasse dos valores descontados para as respectivas entidades consignatárias;
A existência de controle, monitoramento e transparência ativa por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, enquanto órgão central de gestão administrativa, orçamentária e de pessoal;
A observância aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, especialmente quanto à publicação dos cadastros e autorizações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico oficial da pasta responsável;
A identificação de eventuais indícios de práticas irregulares ou fraudulentas por parte das entidades consignatárias, com a adoção de medidas saneadoras.
Tal medida visa fortalecer os mecanismos de governança, controle social e prevenção de danos ao erário, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF/1988).
Por todo o exposto, solicita-se deferimento para o encaminhamento deste requerimento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de que realize a auditoria ora proposta.
Sala das Sessões, …
DeputaDA PAULA BELMONTE
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS