(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), bem como sobre as matrículas existentes registradas:
I – que seja esclarecida a titularidade da área na qual encontra-se localizado o Condomínio Privê Lago Norte II, especificando se tais áreas são de domínio público, de domínio particular ou se constituem áreas desapropriadas em comum;
II – que sejam fornecidas as identificações completas da(s) matrícula(s) que compõem a área do Condomínio Privê Lago Norte II, com respectivos números de registro, cartório e data de abertura;
III – que seja informada a existência de eventuais sobreposições de matrículas ou áreas em litígio que envolvam o referido condomínio;
IV – se existe projeto urbanístico elaborado pela Terracap para ser implantado na área, se sim, para abrigar quantos habitantes;
V – se existe projeto que vise a criação de parque ecológico na área.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação fundamenta-se na necessidade objetiva de esclarecimento da titularidade dos imóveis que compõem o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), visando garantir segurança jurídica aos moradores da referida área.
Assim como ocorre em outros condomínios do Distrito Federal, a falta de definição clara sobre o domínio da área tem ocasionado incertezas que afetam diretamente o processo de regularização fundiária e urbanística do local. A situação é especialmente relevante considerando que a Lei nº 13.465/2017 (federal) e a Lei Complementar nº 986/2021 (distrital), alterada pela LC nº 1.040/2024, estabelecem diretrizes para a regularização que dependem do conhecimento preciso da situação registral dos imóveis.
Sabe-se que na região do Lago Norte existem áreas com complexidades fundiárias envolvendo matrículas sobrepostas e situações de desapropriação não finalizadas desde a fundação da capital. Identificar claramente se o Condomínio Privê Lago Norte II está situado em terras públicas, particulares ou em área de desapropriação em comum é fundamental para direcionar corretamente os processos de regularização.
Portanto, este requerimento busca obter informações essenciais sobre a situação dominial do referido condomínio, permitindo maior transparência administrativa e subsidiando adequadamente as ações necessárias para garantir o direito constitucional à moradia e à cidade.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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