(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, e seus potenciais impactos para as entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem o objetivo de realizar audiência pública para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, que alterou a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, a qual "Dispõe sobre o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços no Distrito Federal".
A aprovação das alterações legislativas que criaram o Programa Nota Legal Solidária representa um importante avanço para o fortalecimento das entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal, autorizando que pessoas físicas e jurídicas possam ceder seus créditos fiscais às organizações que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, desporto e cultura, proteção animal e assistência a crianças, adolescentes e idosos.
Vale ressaltar que essa medida surge após a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 6.941, de 09 de setembro de 2021, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em julgamento da ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000, que buscava estabelecer objetivos similares. A nova legislação, agora proposta pelo Poder Executivo, sana os vícios de iniciativa anteriormente identificados pela Corte.
O mérito da proposta é inquestionável, pois representa um mecanismo inovador de financiamento do terceiro setor, sem impacto nos cofres públicos, já que apenas redireciona créditos já existentes. Em um contexto de crescentes demandas sociais e limitações orçamentárias, o Programa Nota Legal Solidária (art. 7-C da Lei 4.159/2008) surge como uma alternativa criativa que concilia a participação cidadã, o fortalecimento da economia formal através do estímulo à emissão de notas fiscais, e o fomento às organizações que prestam serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção aos vulneráveis.
Entretanto, para a efetiva implementação do Programa Nota Legal Solidária, é fundamental que sua regulamentação seja adequadamente elaborada, estabelecendo procedimentos claros para o cadastramento das entidades beneficentes, para o mecanismo de cessão dos créditos, para o acompanhamento da aplicação dos recursos, bem como para os mecanismos de transparência e controle social.
A Audiência Pública permitirá a participação equilibrada de diversos atores, incluindo representantes governamentais, entidades beneficentes, organizações da sociedade civil e especialistas, para discutir aspectos importantes da regulamentação, instar ao Poder Executivo que proceda com ela, identificar possíveis gargalos e propor soluções que maximizem o potencial dessa inovadora política pública.
Noutro giro, relevante destacar que a realização desta Audiência Pública representa uma oportunidade significativa para fortalecermos, em conjunto, o papel estratégico das entidades beneficentes sem fins lucrativos em nosso Distrito Federal, assegurando que a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária seja eficiente, transparente e alinhada às necessidades tanto das organizações quanto dos cidadãos que desejam apoiá-las.
Por todo o exposto, conclamamos os nobres Pares a reconhecerem a importância deste requerimento e a apoiarem a sua aprovação, contribuindo assim para o fortalecimento das políticas sociais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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