(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante e Gabriel Magno)
Requer a convocação do Presidente do Banco de Brasília S.A (BRB), senhor Paulo Henrique Rodrigues Costa para prestar informações a esta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 60, XIV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Paulo Henrique Rodrigues Costa, presidente do Banco de Brasília (BRB), com vistas a prestar esclarecimentos sobre a operação de compra pelo BRB de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais da instituição financeira denominada Banco Master, pelo valor anunciado de R$ 2,5 bilhões (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
A recente aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A (BRB) tem levantado questionamentos sobre a transparência e a lisura dessa transação, bem como qual foi a análise de viabilidade econômica e sustentação financeira desta transação.
A operação divulgada nos meios de comunicação envolve a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master ao custo de R$ 2,5 bilhões (dois bilhões e quinhentos milhões de reais); e suscitam questionamentos sobre como o BRB reservou caixa para comprar uma instituição financeira privada de bilhões de reais; quais os impactos sociais dessa aquisição e por que um banco regional como o BRB, de lucro médio anual na casa dos R$ 200 milhões, pretende adquirir parcela de outro banco privado ao custo de metade do seu patrimônio de referência, atualmente fixado em R$ 4 bilhões.
Além disso, há justificadas suspeições que a transação tenha sofrido influências de caráter político, uma vez que a ex-ministra e ex-deputada federal, Flavia Arruda, hoje encontra-se casada com um dos sócios do Banco Master, senhor Augusto Lima.
Esse componente político pode ter contribuído para a aprovação da transação sem a devida e rigorosa análise técnica por parte do corpo funcional qualificado do BRB. Embora a transação entre o BRB e o Banco Master ainda dependa de autorização de órgãos federais como o Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), é fundamental que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, na sua função fiscalizadora, convoque o presidente do BRB para prestar os necessários esclarecimentos dessa operação, suas implicações na estratégia de negócios do banco e na governabilidade corporativa da instituição.
Nos últimos anos, o BRB vem perdendo rentabilidade, o lucro líquido do conglomerado fica menor a cada exercício mesmo a instituição convivendo com um cenário de altos juros fixados pelo Banco Central.
Operações de crédito duvidosas e pouco transparentes do banco com políticos e autoridades do Governo do Distrito Federal foram reveladas recentemente e colocam em dúvida a integridade da atual gestão, trazendo sérios prejuízos a imagem institucional e a marca da empresa.
Por essas razões, cremos importante a presença pessoal do Presidente do BRB nesta Casa, a fim de que ele preste os necessários esclarecimentos.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. § 1º do Regimento Interno.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2025, às 17:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site