(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 131, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Ordinária no dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem o objetivo promover a conversão da Sessão Ordinária de 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF) e seus impactos no financiamento de políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes no Distrito Federal.
A análise da execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), conforme detalhado no Estudo Técnico nº 02/2025 da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal – UCO/CONOFIS/CLDF, solicitado por esta Comissão, revela um cenário que merece atenção, evidenciando desafios significativos que, se adequadamente endereçados, podem fortalecer o financiamento das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Distrito Federal, especialmente considerando a necessidade de superar os obstáculos identificados na gestão dos recursos.
O estudo constatou que a dotação autorizada para 2024 (R$ 114,4 milhões), embora represente um avanço em relação aos anos anteriores, encontra-se ligeiramente abaixo do valor registrado em 2021 (R$ 115,5 milhões), indicando uma relativa estagnação orçamentária que, quando associada aos baixos índices de execução dos últimos anos, sugere a necessidade de aprimorarmos os mecanismos que permitem ao FDCA-DF cumprir seu importante papel na garantia dos direitos da infância e da adolescência, sobretudo diante das crescentes demandas por serviços e programas de proteção.
Um ponto digno de nota refere-se ao percentual de execução do fundo, que em 2023 apresentou um empenho de apenas 10,5% da dotação autorizada, índice muito baixo que enseja reflexões sobre a incapacidade do Fundo em assegurar uma execução compatível à sua tarefa de financiar os programas destinados ao desenvolvimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, comprometendo assim a implementação de importantes iniciativas para a garantia de direitos fundamentais.
O estudo técnico também aponta para uma questão importante que precisa ser considerada: a adequação orçamentária em relação à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) no exercício de 2024, pois, segundo os dados analisados, a dotação autorizada para o FDCA-DF ficou aparentemente abaixo do piso legal estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica nº 76, de 2014, cuja autoria é da Deputada Luzia de Paula e outros parlamentares, que acrescentou o artigo 269-A à LODF, estabelecendo claramente que "o Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida", determinando ainda que "é vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal".
Este descompasso entre o valor alocado e o mínimo legalmente exigido configura não apenas uma possível ilegalidade orçamentária, mas compromete concretamente a implementação de políticas públicas essenciais para a proteção e desenvolvimento infantojuvenil, exigindo uma avaliação técnica e política que identifique soluções para garantir tanto o cumprimento da legislação quanto o fortalecimento dos mecanismos de gestão e execução financeira do fundo, assegurando assim os recursos indispensáveis para a efetivação dos direitos deste segmento prioritário.
A Comissão Geral proposta permitirá a participação equilibrada de diversos atores, incluindo representantes governamentais, conselheiros de direitos, organizações da sociedade civil e especialistas, para discutir e propor medidas que potencializem a aplicação eficiente dos recursos do FDCA-DF, promovendo assim um diálogo institucional construtivo que contribua para o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão, a identificação de eventuais gargalos administrativos e a definição de estratégias para ampliar a capacidade de execução do fundo.
Este momento institucional contribuirá para a disseminação de informações relevantes sobre a execução orçamentária do FDCA-DF, promovendo maior transparência e controle social, permitindo que a sociedade civil acompanhe a aplicação dos recursos e contribua com sugestões valiosas para o aperfeiçoamento das políticas públicas, fortalecendo assim o sistema de proteção à infância e à adolescência e assegurando o exercício efetivo dos direitos fundamentais deste segmento da população.
Ademais, a iniciativa representa uma oportunidade significativa para fortalecermos, em conjunto, o papel estratégico do FDCA-DF na garantia dos direitos fundamentais da infância e da adolescência em nosso Distrito Federal, buscando soluções colaborativas para os desafios identificados, especialmente no que diz respeito à necessidade de assegurar o cumprimento das determinações legais quanto à dotação orçamentária mínima e à vedação ao contingenciamento dos recursos do fundo.
Por todo o exposto, conclamamos os Nobres Pares a reconhecerem a importância deste requerimento e a apoiarem sua aprovação, contribuindo assim para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Distrito Federal, em consonância com os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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