(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 tenha a análise de mérito, por parte da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, incluída em sua tramitação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 74, incisos II e IV, e 162, § 1º, todos do Regimento Interno da CLDF, que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 seja analisado, sob a perspectiva de mérito, pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção às competências da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) desta casa de leis, estatuídas no artigo 74, incisos II e IV, Regimento Interno da CLDF, solicitamos a análise quanto à tramitação do projeto de lei n.° 1.451/2024 no âmbito desta Comissão. A proposta "Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências."
Conforme o despacho da Secretaria Legislativa exarado em 28/11/2024, o mencionado projeto "(...) tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"f", “g”, “i”, “j” e “k”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I)." Em 24/03/2025, a CTMU encaminhou o Memorando n.º 46/2025-CTMU à Secretaria Legislativa (SELEG), por meio do processo SEI n.º 00001-00010400/2025-61. O presente Requerimento foi elaborado conforme orientação da referida unidade administrativa da Casa, comunicada à Comissão em 26/03/2025.
Assim, muito embora o Projeto de Lei objeto deste Requerimento conste na Pauta da CDESCTMAT para a respectiva 1ª Reunião Ordinária (que ocorreria em 18/03/2025), nota-se que a proposta não foi deliberada pela Comissão, haja vista o cancelamento da Reunião, comunicado em 17/03/2025 (publicado no DCL n.° 53, de 18/03/2025). Dessa forma, o pedido constante deste Requerimento está de acordo com o disposto no art. 162, § 1º, RICLDF, segundo o qual o pedido de inclusão de novas comissões deve ser apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito. Salientamos, nessa linha, que o parecer da CDESCTMAT ainda consta, no andamento do projeto, como “não apreciado”.
É necessário salientar que as disposições abordam diversos temas pertinentes às competências desta Comissão, em especial no tocante às fontes de energia sustentável e tipos de veículos de mobilidade sustentável. Os tópicos são caros, inclusive, ao contexto da atual gestão da CTMU, especialmente ao considerar a evidente conexão com o Seminário Internacional de Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, promovido em agosto de 2024.
Destacamos que, desde 2023, a Comissão tem participado ativamente dos processos de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS. Durante o biênio anterior, foram realizadas Reuniões Técnicas, bem como promovidos frequentes diálogos junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre a mencionada atualização dos planos. Neste ano, membros da equipe técnica colaboram e participam presencialmente de todas as oficinas dedicadas a garantir a participação popular em tais processos.
Diante do exposto, por entender que o conteúdo do projeto alinha-se às competências da Comissão e visando enriquecer seu conteúdo, solicitamos que o Projeto de Lei n.º 1.451/2024 tenha a análise de mérito, por parte desta CTMU, incluída em sua tramitação.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel