(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene epara homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos, tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do adolescente.
Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade, devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência, sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência, equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a efetivação das políticas sociais públicas.
Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital