(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 22 de abril de 2025, às 19h, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal, com base nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 22 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal, com base nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo principal proporcionar um espaço amplo e democrático para discutir os avanços alcançados e os desafios ainda enfrentados no processo de regularização fundiária no Distrito Federal, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Trata-se de um tema de extrema importância para a garantia do direito constitucional à moradia digna (Art. 6º/CF 88), além de contribuir diretamente para a promoção da integração social, redução das desigualdades territoriais e acesso equitativo a serviços públicos importantes, tais como saneamento básico, energia elétrica, abastecimento de água e coleta de lixo.
Além disso, a regularização de interesse social permite às comunidades de baixa renda o usufruto dos serviços públicos essenciais, resultando em ruas pavimentadas, acesso a equipamentos públicos (escolas, unidades de saúde etc.), redes de iluminação pública adequadas, melhores condições de mobilidade urbana e transporte público mais eficiente, melhorias determinantes para o provimento dos direitos fundamentais ao cidadão. Por outro lado, a segurança jurídica conferida pela regularização fortalece o senso de pertencimento e cidadania, estimulando maior investimento dos moradores em seus imóveis e na comunidade, gerando benefícios sociais e econômicos perenes.
Há de se ressaltar os importantes avanços obtidos pelo Distrito Federal na regularização fundiária, tanto urbana quanto rural, em razão do trabalho do Governo do Distrito Federal na atualização de normas e rotinas.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 986/2021 representou um grande avanço ao trazer para o âmbito distrital as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Posteriormente, a Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024, promoveu alterações importantes na LC nº 986/2021, ampliando significativamente as possibilidades para regularização das áreas consolidadas e irreversíveis.
Destaca-se, ainda, a edição da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu a política de regularização de terras no Distrito Federal, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 43.154, de 2022. Merece especial atenção ainda a criação da Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), responsável direta pela eficiente operacionalização dos processos específicos relacionados à regularização fundiária rural na Macrozona Rural do DF.
Na área rural, especificamente, a regularização fundiária assume papel estratégico ao estimular o desenvolvimento econômico sustentável, garantir segurança jurídica aos agricultores familiares e promover a valorização dos imóveis rurais. Esses efeitos positivos contribuem diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e renda no campo e maior eficiência produtiva, beneficiando amplamente a economia do Distrito Federal.
Apesar dos avanços significativos obtidos pelo Distrito Federal na regularização fundiária, tanto urbana quanto rural, ainda persistem desafios estruturais relevantes. Questões relacionadas à efetiva implementação das normas e o alcance das políticas públicas voltadas à regularização dos núcleos urbanos e rurais informais ainda necessitam ser debatidas e enfrentadas coletivamente.
Nesse contexto, a audiência pública proposta é fundamental não apenas para esclarecer a sociedade sobre o tema, mas também para estimular o engajamento ativo das comunidades afetadas. A participação direta das comunidades garante legitimidade às ações realizadas e assegura que as políticas públicas sejam formuladas levando em consideração as reais necessidades da população.
Nesse sentido, o debate previsto permitirá reunir autoridades públicas, especialistas, representantes das comunidades e organizações da sociedade civil para dialogar e construir soluções práticas e consensuais, acelerando e otimizando os processos de regularização fundiária no Distrito Federal. A participação ativa de órgãos estratégicos, como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF), a Empresa de Terras Rurais (ETR), o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), as Administrações Regionais, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), será essencial para garantir um debate técnico, objetivo e eficaz.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento, fortalecendo, através do debate, as políticas públicas voltadas à regularização fundiária, o direito à moradia e ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital