Requer informações à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal e à Administração Regional do Guará sobre a atuação do Comitê Gestor da Feira do Guará.
Requer informações à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal e à Administração Regional do Guará sobre a atuação do Comitê Gestor da Feira do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal e à Administração Regional do Guará as seguintes informações:
a) quais são as informações sobre a gestão da Feira do Guará, incluindo aspectos relacionados ao Comitê Gestor, suas justificativas e atos administrativos correlatos?
b) como a representatividade das associações envolvidas é garantida na gestão da Feira do Guará e que medidas foram adotadas para assegurar a transparência e a legalidade na administração do espaço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca de denúncias apresentadas por Feirantes da Feira do Guará, que indicam possível irregularidade na criação e atuação do Comitê Gestor, além de omissão do Poder Executivo na adoção das medidas necessárias para garantir a gestão adequada da feira.
Sendo assim, e considerando o fato de que a Comissão detém a competência para fazer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a gravidade do que fora relatado, é mister que a Secretaria e a Administração encaminhem tais informações para que se possa apurar o cometimento, ou não, de infrações administrativas. Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da proposição em comento.
Pelas razões expostas e considerando a importância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/02/2025, às 09:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 63/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site