(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal acerca da ampliação do número de leitos de psiquiatria em hospitais gerais da rede pública de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal –SES/DF as seguintes informações:
Há previsão de ampliação dos leitos de psiquiatria e de saúde mental em hospitais gerais da rede de saúde do Distrito Federal? Se sim, quantos, em quais instituições e em qual prazo?
Há plano para desmobilização dos leitos psiquiátricos no Hospital São Vicente de Paulo, em cumprimento às legislações federal e distrital sobre a matéria? Se sim, quais ações a pasta tem adotado para efetivação do plano? Qual o cronograma?
JUSTIFICAÇÃO
A atenção hospitalar é o componente da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS fundamental para retaguarda dos demais estabelecimentos e serviços, assim como para oferta de suporte em situações de urgência e emergência decorrentes de comorbidades psiquiátricas, clínicas ou do consumo e abstinência de álcool, crack e outras drogas.
De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui 167 leitos hospitalares psiquiátricos e de saúde mental, entre os quais 83 são leitos psiquiátricos localizados no Hospital São Vicente de Paulo – HSVP.
A SES/DF define o HSVP como “uma unidade de referência especializada em atendimento de saúde mental”. Ocorre que, de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica, as diretrizes organizativas da RAPS e a legislação distrital, a oferta de leitos psiquiátricos deve ocorrer em hospitais gerais.
A esse respeito, a Lei distrital nº 975, de 12 de dezembro de 1995, que “fixa diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal e dá outras providências”, dispõe:
Art. 3º A assistência ao usuário dos serviços de saúde mental será orientada no sentido de uma redução progressiva da utilização de leitos psiquiátricos em clínicas e hospitais especializados, mediante o redirecionamento de recursos, para concomitante desenvolvimento de outras modalidades médico-assistenciais, garantindo-se os princípios de integralidade, descentralização e participação comunitária.
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§ 2º Os leitos psiquiátricos em hospitais e clínicas especializados deverão ser extintos num prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei. (grifo nosso)
Para corroborar esse entendimento em relação à inadequação da manutenção do HSVP, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF se manifestou, por meio da Decisão nº 4.953/2018[1], em 2018, em relação à necessidade de abertura de vagas para pacientes psiquiátricos em hospitais gerais em detrimento do HSVP.
No mesmo sentido, o Relatório Consolidado das Conferências Regionais de Saúde do Distrito Federal, do ano de 2023, apresentou como propostas “Garantir atenção especializada em emergências psiquiátricas nos hospitais regionais, assim como ao paciente internado”, bem como “Efetivar o fechamento do Hospital São Vicente de Paulo”.
Diante desse cenário, o presente requerimento visa obter informações pela SES/DF acerca das estratégias implementadas para cumprimento das diretrizes legais, bem como das recomendações do TCDF em relação à ampliação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais em detrimento do HSVP.
Pelas razões expostas, solicito a Vossa Excelência a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
[1] TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Processo nº 12.350/2017A-e. Decisão nº 4.953/2018. Disponível em: https://busca2.tc.df.gov.br/#/processual. Acesso em: 29/7/2024.