Requer à Secretaria de Saúde e ao IGESDF informações a respeito da prestação de serviços de recepção hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 143 do RICLDF, sejam prestadas as seguintes informações, a respeito dos serviços prestados pela empresa GPLAN Serviços Ltda. ao IGES/DF:
Quais contratos foram firmados entre a GPLAN e o IGES? Esses contratos foram precedidos de licitação?
A empresa presta serviços de recepção hospitalar para quais hospitais? Houve alteração dos locais de prestação de serviços desde o início da prestação?
A empresa firmou contratos com a Secretaria de Saúde? Em caso positivo, qual(is)? Esses contratos foram precedidos de licitação?
Quais procedimentos de fiscalização dos contratos, especificamente, das obrigações trabalhistas da empresa no IGES e na Secretaria de Saúde?
Foram recebidas denúncias de irregularidades ou descumprimentos de obrigações trabalhistas por parte da empresa? Em caso positivo, quais providências foram tomadas para apuração?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter esclarecimentos detalhados sobre a atuação da empresa GPLAN Serviços Ltda. no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF), tendo em vista as graves denúncias apresentadas por trabalhadores da empresa, assim como as suspeitas de irregularidades em contratos e na fiscalização de suas obrigações trabalhistas.
Desde que a GPLAN assumiu a prestação de serviços de recepção hospitalar, relatos recorrentes de violações trabalhistas têm sido registrados, como o não pagamento de adicionais de insalubridade, atrasos salariais, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), descumprimento de convenções coletivas e até assédio moral. Apesar de terem sido relatadas denúncias feitas junto à Ouvidoria do GDF, o problema persiste, sem que providências efetivas tenham sido adotadas.
Além disso, informações recentes indicam que a empresa estaria assumindo contratos de limpeza hospitalar em diversas unidades de saúde sem a devida realização de processo licitatório, o que levanta sérias dúvidas sobre a transparência e legalidade na contratação. É fundamental esclarecer se os contratos firmados com a GPLAN respeitam os princípios legais e administrativos, especialmente no que se refere à obrigatoriedade da licitação e à fiscalização contratual.
Os questionamentos dirigidos ao IGESDF e à SESDF buscam compreender a legalidade das contratações, o alcance e a natureza do objeto contratual, e a fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas.Eventuais irregularidades dessa natureza impactam diretamente os trabalhadores, a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e a credibilidade das instituições públicas envolvidas.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 14:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 36/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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