Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1765/2024
Ementa:
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
Tema:
Assunto Social
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/12/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (279472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, à luz do disposto na Resolução nº 255 de 2012, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular", que visa impulsionar e fortalecer as discussões sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constitui uma resposta estratégica à necessidade de fortalecer iniciativas voltadas à democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para populações historicamente marginalizadas.
A educação popular no Brasil possui raízes profundas e um rico histórico de luta pela democratização do conhecimento e pela transformação social. Surgida em um contexto de resistência às desigualdades e à exclusão, a educação popular busca construir um processo educativo que valorize os saberes populares, promova a participação ativa dos sujeitos e fortaleça a organização comunitária. No país, Paulo Freire destacou-se como um dos principais expoentes dessa pedagogia, defendendo um ensino que dialogue com a realidade dos educandos e os conduza à autonomia. Assim, a educação popular consolidou-se como um importante instrumento na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, deixando uma marca indelével na história do Brasil ao contribuir para a formação de cidadãos críticos e participativos.
Uma das linhas de atuação dessa frente é o fortalecimento dos cursinhos populares, que têm se consolidado como ferramentas fundamentais para promover a inclusão educacional e, simultaneamente, fortalecer o protagonismo social e político de jovens de baixa renda.
Os cursinhos populares possuem uma longa trajetória no Brasil, marcada por desafios e conquistas. Surgiram na década de 1950, com iniciativas pioneiras como os cursinhos do Grêmio da Politécnica da USP e do CAASO. A partir da década de 1990, ganharam força com movimentos como o Pré-Vestibular do Instituto Cultural Steve Biko e o Educafro, que não apenas preparavam estudantes para exames, mas também colocavam em pauta questões como o racismo estrutural e a exclusão educacional. No Distrito Federal, os primeiros cursinhos populares surgiram nos anos 2000 e consolidaram-se na última década, com iniciativas como o Vestibular Cidadão (2003), o Educafro (2006) e o Emancipa (2016).De acordo com o mapeamento realizado pela Brasil Cursinhos em 2022, existem ao menos 258 cursinhos populares ativos no Brasil, número que possivelmente é maior devido à informalidade de muitas iniciativas. No Distrito Federal, a Rede de Cursinhos Populares destaca-se como uma articulação que conecta oito projetos em atividade e busca ampliar seu alcance.
Dados do Censo da Educação Superior de 2023 reforçam a importância desses esforços. Estudantes beneficiados por ações afirmativas apresentam taxas de conclusão superiores às dos não beneficiados (51% contra 41%). Além disso, os cursinhos populares não apenas preparam jovens para os exames, mas também estimulam sua permanência e conclusão no ensino superior, fortalecendo sua inclusão social e econômica.A constituição desta Frente Parlamentar representa um passo decisivo para promover a igualdade de oportunidades educacionais, valorizar o trabalho das iniciativas de educação popular e consolidar o Distrito Federal como referência na luta pela inclusão educacional e social. Ao reconhecer e apoiar os cursinhos populares, o Legislativo cumpre seu papel de construir um futuro mais justo e inclusivo para todos.
Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
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Estatuto - CAS - (279473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Estatuto Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADESArt. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular:
- fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa da educação popular no Distrito Federal;
- apoiar e promover o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento dos cursinhos populares e outras práticas de inclusão educacional;
- proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para ações voltadas à educação popular e à democratização do ensino superior;
- apoiar políticas públicas destinadas ao fortalecimento, financiamento e ampliação dos cursinhos populares e outras iniciativas de educação popular;
- combater todas as formas de retrocesso na implementação de políticas públicas relacionadas à educação popular e à inclusão educacional.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à temática, bem como tomar providências no sentido de:
- promover e fortalecer as questões direcionadas à educação popular por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
- acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- apoiar, proteger e garantir a defesa da educação popular no Distrito Federal por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias e atividades;
- estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa da educação popular;
- promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da educação popular;
- estabelecer um ambiente institucional e legislativo aberto às discussões e propostas relacionadas ao tema;
- defender ações que ampliem o alcance e o impacto dos cursinhos populares e de outras iniciativas de educação popular;
- promover o intercâmbio com frentes similares de outros parlamentos e unidades da Federação para aperfeiçoamento contínuo de políticas e estratégias voltadas à educação popular;
- participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas à educação popular.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular:- como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da legislatura atual que subscrevem o registro da Frente;
- como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
- como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, associações e institutos interessados nos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e pessoas da sociedade em geral que se destacarem em estudos ou práticas relacionadas à educação popular, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular tem a seguinte estrutura:- Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
- Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
- aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
- estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
- supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
- promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:- implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
- tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
- elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
- convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:- representar a Frente junto às Casas Legislativas;
- representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
- convocar as reuniões do Conselho Executivo;
- presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:- auxiliar o Presidente;
- substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:- planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
- tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:- as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
- o ingresso de novos filiados;
- a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.max maciel
Deputado Distrital
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Ata - CAS - (279474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Ata Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Popular.
Em dezembro de 2024, reuniram-se, remotamente, o Deputado Max Maciel, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO POPULAR, com o objetivo de promover a democratização do acesso ao ensino superior por meio do fortalecimento de iniciativas de educação popular, em especial os cursinhos populares. Essa Frente tem como missão ampliar o debate sobre a inclusão educacional, fomentar a elaboração de políticas públicas voltadas ao apoio e financiamento desses projetos e acompanhar a implementação de ações que reduzam as desigualdades no Distrito Federal, alinhando-se aos princípios previstos na Constituição Federal e em legislações voltadas à garantia do direito à educação.
Por consenso, foi definido que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Max Maciel, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Max Maciel deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
max maciel
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (281323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/12/2024, às 08:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (281872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/01/2025, às 14:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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