Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1737/2024
Ementa:
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, informações sobre a adoção do tratamento denominado Imunoterapia na rede pública de Saúde do Distrito Federal para pacientes com Câncer.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (277698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, informações sobre a adoção do tratamento denominado Imunoterapia na rede pública de Saúde do Distrito Federal para pacientes com câncer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, prestação de informações sobre o tratamento do câncer na rede de saúde pública do Distrito Federal, referente ao tratamento intitulado de Imunoterapia e de consultas, atendimentos, exames e tratamento para quem tem câncer, conforme indagações abaixo destacadas:
1. Primeiramente, cumpre indagar se, na rede pública de saúde do Distrito Federal, já foi implantado e se já está em devida operação o tratamento denominado Imunoterapia para pacientes com câncer? Em caso positivo, em que unidades de saúde é oferecido o tratamento? Quantos pacientes são atendidos em média mensal e qual o período de espera?
2. Além dos tratamentos convencionais de Quimioterapia e de Radioterapia, bem como de apoio psicológico e social pela SES e SEDES, conforme os casos, quais outros tratamentos atuais que a rede pública de saúde do Distrito Federal oferece aos pacientes com câncer, que visem o controle e/ou a remissão da doença? Tratamentos esses que já são adotados na esfera pública de saúde em outros estados da federação, como por exemplo, em Goiânia.
3. Quais são as unidades de atendimento e hospitais no Distrito Federal que recebem e tratam de pacientes com câncer?
4. Qual o tempo médio de espera para atendimento especializado com oncologista na rede pública do Distrito Federal?
5. Qual o tempo médio de espera para início de tratamento quimioterápico ou radioterápico no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebido de pacientes com câncer e que estão literalmente desesperados em face, da demora em conseguir consulta, da demora em fazer os exames devidos e específicos, bem como da demora em iniciar o tratamento.
Sobre a questão de tratamentos disponíveis, além dos convencionais e já conhecidos, como quimio e radioterapia, cumpre, de pronto, destacar que há um tratamento de referência, adotado em vários países e também no Brasil, que é o tratamento denominado de Imunoterapia, o qual já é oferecido na rede particular de saúde do Distrito Federal e também na rede pública de saúde de vários outros estados da federação.
Neste contexto, importante frisar que no estado do Goiás há o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), instalado em vários municípios daquele estado, o qual divulga informações importantes sobre o tratamento oncológico, disponível para toda a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Uruaçu/GO, há o centro de oncologia, unidade do Governo de Goiás, sendo o primeiro da rede estadual que já completou 2 anos em julho deste ano, sendo construído para proporcionar atendimento oncológico integral e humanizado para toda a população goiana. (1).
Ainda no argumento do estado de Goiás, no link do site in fine destacado, tem-se que “o serviço de oncologia do HCN conta com tratamento especializado em quimioterapia, cirurgia oncológica e é 100% SUS. Isso significa que a população tem à sua disposição o que há de melhor em tratamento oncológico de forma totalmente gratuita”, ressalta Leiliane Camelo, coordenadora do centro de oncologia da unidade administrada pelo Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed). (2).
Neste prisma, cabe ainda ressaltar que o centro de oncologia do HCN é referência no estado de Goiás para tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo capacidade para realizar até 750 sessões de quimioterapia por mês e conta com 21 leitos de internação clínica e 15 leitos cirúrgicos, ambulatório com consultórios, equipamentos de última geração, bem como conta com equipe voltada para atendimento oncológico, tanto para o tratamento clínico quanto para o cirúrgico, além de todo atendimento humanizado, com o acompanhamento do tratamento que visa garantir atendimento devido para os pacientes e seus acompanhantes. (3).
No mesmo diapasão, cumpre destacar que no estado de Goiás, o centro de referência para tratamento de Câncer se expandiu e, além do município de Uruaçu, hoje há Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) em Itumbiara, Jataí e Rio Verde e ainda, muito em breve, em Goiânia, que contará com o Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). (4).
Por fim mas não por último, somente no âmbito da informação, cabe registrar que o Centro de Oncologia do HCN foi reconhecido e credenciado pelo Ministério da Saúde, este ano, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. (5).
Feita essa introdução sobre as medidas adotadas pelo estado vizinho ao Distrito Federal, ressalta-se a necessidade precípua de adoção de medidas enérgicas e eficazes para tratamento do Câncer na capital federal, cabendo registrar que destacar que além dos conhecidos tratamentos convencionais, faz-se mister implementar na rede pública de saúde do Distrito Federal a Imunoterapia, que é um tratamento médico de referência, que usa o sistema imunológico do paciente para combater doenças, como o câncer, doenças autoimunes e alergias. O tratamento consiste em estimular, reforçar a resposta imunológica do corpo, ou seja, é um tipo de tratamento contra o câncer que visa combater o avanço da doença pela ativação do próprio sistema imunológico do paciente.
Com a adoção do tratamento da Imunoterapia ocorre a estimulação do sistema de defesa do corpo em reconhecer e atacar as células cancerígenas, tendo como resultado o maior controle da doença, seja eliminando ou reduzindo o tamanho do tumor e, consequentemente, enfraquecendo-o.
Neste viés de informação, cabe consignar que hoje, no seio da pasta da Saúde, tem-se que a Imunoterapia é considerada uma revolução no tratamento do câncer, pois utiliza o próprio sistema de defesa do corpo para combater a doença, considerando ainda que esse tratamento é menos prejudicial à qualidade de vida dos pacientes, pois não afeta a produção de glóbulos brancos e não causa queda de cabelos ou pelos.
Somente no âmbito da informação, na Câmara Federal, tramita proposição legislativa que visa garantir a pacientes com câncer o direito a Imunoterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, para se ter o controle da doença, a cura, a remissão é condição sine qua non, ou seja, é essencial e indispensável que haja o diagnóstico e imediata adoção das medidas de tratamento pertinentes, sendo imprescindível que a Imunoterapia esteja no rol de tratamento contra o câncer na rede pública de saúde do distrito federal, bem como que todo paciente com câncer tenha no DF prioridade e agilidade de atendimento no que tange as consultas, a realização de exames e efetivo tratamento.
Destarte, o presente requerimento é meritório, tendo em vista a seriedade da questão, que se trata de vida das pessoas sendo a vida um bem indisponível. Portanto o pleito e informações solicitadas são de extremamente importância.
Pelo exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imperioso se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e assim, aguardamos a competente devolutiva da Secretaria em tela, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (278214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (281498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 573/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/11/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 16/12/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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