(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal.
Art. 2º A “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” serão concedidas a pessoas ou entidades que comprovadamente atuaram em prol da causa animal.
Parágrafo único. A atuação a que se refere este artigo pode se justificar por meio de ato comprovadamente reconhecido como trabalho voluntário, doação, auxílio ou contribuição em prol da causa animal no Distrito Federal.
Art. 3º A “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” serão concedidas anualmente, em caráter de cerimônia solene, respectivamente:
I – na semana do dia 4 de outubro, em referência ao dia de São Francisco de Assis Protetor dos Animais e ao Dia Mundial dos Animais; e
II – no mês de abril, em referência ao “Abril Laranja”, mês de conscientização e prevenção contra a crueldade animal.
Parágrafo único. A concessão da medalha deverá obrigatoriamente vir motivada com a biografia do homenageado, com ênfase para atitude ou ação justificadora da indicação, bem como outras qualidades importantes para justificar o merecimento.
Art. 4º A entrega da “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e da “MEDALHA ABRIL LARANJA” será feita pelo proponente da honraria ou Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal em Sessão Solene a ser realizada, preferencialmente, nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5° A “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” seguirão as seguintes descrições:
I – serão fabricadas em metal dourado de relevante valor, em formato circular;
II – o conjunto condecorativo será constituído da medalha, circundando a parte superior contendo os seguintes dizeres, a depender da ocasião, "MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS" ou “MEDALHA ABRIL LARANJA”, no verso com fundo liso centralizado onde será gravado o Brasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, circundando a na parte inferior da medalha o número desta Resolução e o ano de sua publicação; e
III – será ligada a uma alça de gorgorão de seda chamalotada nas cores do brasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de resolução visa instituir e estabelecer diretrizes para a concessão da Medalha São Francisco de Assis e da Medalha Abril Laranja pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e constitui uma iniciativa de indiscutível relevância, importância, necessidade e conveniência no contexto atual. Essa medida se fundamenta na urgente necessidade de reconhecer e valorizar as ações e esforços individuais e coletivos voltados à proteção, ao bem-estar dos animais e à conscientização sobre seus direitos, refletindo um compromisso com a compaixão e o cuidado para com os seres vivos não humanos.
A relevância da Medalha São Francisco de Assis reside no seu potencial de homenagear e incentivar aqueles que, inspirados pelo legado de amor e respeito do santo por todas as criaturas, dedicam suas vidas à causa animal. Este reconhecimento não apenas valoriza tais esforços, mas também estimula uma maior participação da sociedade em práticas que promovam o bem-estar animal. Já a Medalha Abril Laranja, ligada à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, destaca a importância de promover uma cultura de respeito e responsabilidade, dando visibilidade e apoio a esforços notáveis na luta contra a violência animal e incentivando a adoção de medidas educativas e preventivas.
A necessidade de instituir essas medalhas decorre da ausência de mecanismos formais de reconhecimento para as ações em defesa da causa animal, o que pode desmotivar os envolvidos e diminuir o impacto de suas iniciativas. A criação dessas condecorações responde a essa lacuna, oferecendo um reconhecimento oficial e apoio institucional essenciais para fomentar uma sociedade mais justa e ética, que reconhece os direitos dos animais como parte integrante de suas políticas públicas e práticas sociais.
Além disso, a concessão dessas medalhas é extremamente conveniente em um momento em que as questões relacionadas ao bem-estar animal e à sustentabilidade ocupam um espaço cada vez mais significativo no debate público. Ao reconhecer e premiar as iniciativas voltadas à proteção animal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com valores éticos e humanitários, contribuindo para a construção de uma comunidade mais consciente e engajada na preservação da vida em todas as suas formas.
Portanto, a proposição deste projeto de resolução não apenas honra o legado de São Francisco de Assis, mas também representa um passo significativo na promoção de uma cultura de respeito e proteção aos direitos dos animais no Distrito Federal, reforçando o compromisso da Câmara Legislativa com a promoção de valores éticos e sustentáveis.
Ante o exposto, considerando a importância de reconhecer o trabalho e o merecimento que pessoas e entidades exercem sobre a causa animal, conclamo aos nobres Pares o apoio e a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, em…
Deputado DANIEL DONIZET