Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/03/2023, às 12:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 3/2023, que “Estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva instituir “diretrizes a serem implementadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para prevenir e enfrentar a violência política em espaços oficiais realizados nas modalidades presencial, remota ou híbrida”.
Depois de conceituar violência política, o Projeto de Resolução relaciona as seguintes ações de prevenção e enfrentamento à violência política:
I - mapear dados e informações referentes a episódios de violência por motivação política de qualquer ordem, com ênfase na violência política causada por discriminação de gênero, sexualidade e étnico-racial;
II - monitorar e coibir, por meio da Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL, instituída pela Resolução nº 223/2006, crimes de ódio que atentem contra a segurança de Deputados/as Distritais e servidores/as em eventos oficiais da CLDF em espaços físicos ou virtuais, bem como em qualquer localidade caso estejam representando oficialmente a Casa Legislativa;
III - planejar, coordenar e gerenciar ações estratégicas que mitiguem a violência política, considerando intersecções de gênero, sexualidade e raça, e promovendo transparência, participação e controle social;
IV - estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com universidades e instituições de pesquisa, a fim de produzir relatório e organizar debates públicos sobre a temática;
V - encaminhar estudos, denúncias ou representações à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, à Procuradoria Especial da Mulher, ao Ministério Público, à Policia Civil e demais órgãos competentes;
VI - promover campanhas educativas, em colaboração com a Justiça Eleitoral e os partidos políticos com representação parlamentar na CLDF, de prevenção e enfrentamento à violência e defesa da igualdade de gênero, diversidade sexual e étnico-racial, e que fomentem formação, divulgação e financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e outros setores vulnerabilizados.
O Projeto também prevê a regulamentação pela Mesa Diretora, com a obrigação de se dar ampla divulgação pelos órgãos da Casa das iniciativas de prevenção e enfrentamento à violência política.
Em sua Justificação, o Autor afirma ser crescente a violência política em nosso País, que vitimou fatalmente a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, em 14 de março de 2018. O Poder Legislativo, para ele, tem-se debruçado no sentido de criminalizar a violência política no âmbito do Código Penal (Art. 359-P, do Decreto-Lei nº 2.848/1940), Código Eleitoral (art. 326-B, da Lei Federal nº 4.737/1995) e instituir normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero (Lei Federal nº 14.192/2021).
O Autor também lembra as disposições penais sobre os crimes de violência política e afirma que, ao longo da presente legislatura, grupos ainda sub-representados nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber mulheres, LGBTQIA+ e pessoas negras, foram lesadas no gozo de seus direitos políticos, de presidir ou participar de eventos oficiais nas modalidades presencial, remota ou híbrida por violência verbal ou psicológica proferida em falas discriminatórias em razão de gênero, orientação sexual e identidade étnico-racial. O que atenta contra a democracia uma vez que atinge a um só tempo a identidade coletiva de grupos minoritários e o regular funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução do Deputado Fábio Felix, por dispor sobre os serviços administrativos da Casa, contém matéria de competência da Mesa Diretora.
Ao buscar instituir diretrizes para prevenir e enfrentar a violência política nesta Casa, a Proposição vai ao encontro do objetivo constitucional de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Nesse sentido, é incompreensível o aumento da intolerância que estamos vendo na sociedade, motivados pela soberba e pela negação ao outro do seu direito de ser o que ele efetivamente é e de estar e permanecer segundo os seus próprios desejos.
É fácil constatar que vem sendo cada vez mais crescente o distanciamento entre o discurso e as práticas sociais.
De um lado, fala-se muito em democracia, liberdade e respeito às opiniões alheias, mas, de outro lado, muitos dos defensores desses mesmos discursos são os primeiros a agir para tentar impor aos outros suas concepções de mundo, numa busca clara de padronizar e unificar os comportamentos humanos, como se fosse lícito a um grupo social autoproclamar-se hierarquicamente superior aos demais para impor-lhes suas vontades.
Tenho dito e repito aqui: cada um tem o direito de ser, agir e pensar segundo suas concepções de mundo. E ninguém – absolutamente ninguém – tem o direito de interferir.
Ao contrário, tem o dever de respeitar, pois é isso que se espera da civilidade no século XXI; e é isso que tem sido pregado pela cristandade ao longo desses dois últimos milênios.
Por isso, entendo louvável e oportuna a iniciativa do Deputado Fábio Felix em criar mais um instrumento para inibir a violência, que vem aumentando em nossa sociedade por conta da intolerância com o modo de ser do outro.
Faço, porém, uma única emenda para dar nova redação ao art. 3º, mantendo o seu conteúdo básico, mas retirando a determinação de regulamentar e a vedação de se criar cargos, posto que nem uma coisa nem outra são atribuições da Mesa Diretora.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda anexa.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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