Proposição
Proposicao - PLE
PL 613/2023
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
781 documentos:
781 documentos:
Exibindo 649 - 656 de 781 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 560 - CEOF - Aprovado(a) - (100840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA
Subtítulo
20634 - MANUTENÇÃO DE FEIRAS PERMANENTES EM SOBRADINHO 20
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
530 - FEIRA MANTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
As estruturas físicas das feiras sofreram danos decorrentes de diversos fatores como tempo e depredação, a situação traz desconforto e em alguns casos riscos para a população. As reformas são necessárias para proporcionar aos usuários segurança e conforto
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100840, Código CRC: 3e9496d3
-
Emenda (Orçamentária) - 561 - CEOF - Retirado(a) - (100841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20644 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
4000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A proposta possibilita que tanto as pessoas com mobilidade reduzida quanto as que têm alguma deficiência sejam integradas às atividades e serviços do dia a dia, com facilidade de locomoção e adaptação, sem barreiras, garantido uma melhor qualidade de vida
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100841, Código CRC: 21a1f63c
-
Emenda (Orçamentária) - 562 - CEOF - Aprovado(a) - (100842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20641 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- SOB
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20641 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- SOB
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender solicitação da comunidade local e oportunizar manutenção das áreas urbanizadas e ajardinadas da região administrativa de sobradinho.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100842, Código CRC: 9abcc42d
-
Emenda (Orçamentária) - 563 - CEOF - Aprovado(a) - (100843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
20645 - CONSERVACÂO DE RODOVIAS-(2024)-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
2
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100843, Código CRC: b69ad959
-
Emenda (Orçamentária) - 564 - CEOF - Aprovado(a) - (100844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20418 - REFORMA DE ESPACOS ESPORTIVOS EM TODO DF - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Melhoria da saúde mental e física, bem como oferecer lazer à população de diversas faixas etárias do Distrito Federal.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100844, Código CRC: eecac458
-
Emenda (Orçamentária) - 565 - CEOF - Aprovado(a) - (100845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20644 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
4000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A proposta possibilita que tanto as pessoas com mobilidade reduzida quanto as que têm alguma deficiência sejam integradas às atividades e serviços do dia a dia, com facilidade de locomoção e adaptação, sem barreiras, garantido uma melhor qualidade de vida
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100845, Código CRC: a64d48dc
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer de Relatoria Parcial - (102333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 613, de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 613, de 2023, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 – PLOA/2024,originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por meio da Mensagem nº 227/2023 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 91/2023 – SEPLAD/GAB, de 15 de setembro de 2023.
A Proposição, de acordo com a esfera orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, perfaz o montante de R$ 37.874.880.298,00, está assim distribuída:
- Orçamento Fiscal: R$ 24.654.605.258,00;
- Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.122.177.355,00;
- Orçamento de Investimento: R$ 2.098.097.685,00.
O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2024, na forma do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro de2023, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, páginas 17 a 92.
A partir da aprovação do Parecer Preliminar, abriu-se o prazo para a apresentação de emendas parlamentares, conforme disposto no art. 220 do RICLDF.
A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, onde foi conferida a esta Relatoria proferir parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA/2024), em especial sobre as 29 unidades orçamentárias – UO, conforme consta da Tabela I, devendo esclarecer que, em face da fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a quantidade, a mim conferida, restou reduzida de 30 para 29 unidades orçamentárias.
As programações orçamentárias das unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, constantes das esferas orçamentárias, FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL e de INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS não dependentes de recursos do Tesouro para sua manutenção e funcionamento, em valores absolutos, perfazem o montante de recursos da ordem de R$ 5.342.069.793,00 para o exercício financeiro de 2024, dos quais: R$ 459.990.751,00 se referem ao Orçamento de Investimento das estatais: sendo R$ 8.800.000,00 da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA; e R$ 451.190.751,00 da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que juntas representam 8,6% desse montante.
Por outro lado, a soma dos recursos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alcança 91,4% do citado montante.
As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação simplificada das 29 unidades orçamentárias disponibilizadas para esta Relatoria Parcial. Posteriormente, segue a Tabela I que demonstra um comparativo entre as dotações constantes do PLOA/2024 e as dotações, inicial e autorizada, no exercício de 2023, a fim de que se possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das correspondentes unidades orçamentárias e permitir uma visão imediata das diferenças de valores que se apresentam:
Relação das Unidades Orçamentária sobre a
Responsabilidade desta Relatoria Parcial
Empresas Estatais integrantes do Orçamento
de Investimento
Tabela I - Comparativo das dotações do PLOA/2024 x LOA/2023
Unidades Orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Orçamento de Investimentos - Empresas Estatais Independentes
Observações importantes sobre algumas variações
percentuais das despesas:
Com relação ao panorama econômico referente a essas unidades orçamentárias, é importante chamar a atenção para a existência de algumas disparidades de valores em relação à dotação autorizada e à despesa empenhada, até setembro de 2023, relativamente às unidades orçamentárias a seguir relacionadas, visto que apresentam anomalias em seu comportamento:
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL 16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (FUSÃO COM A SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA) 20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL 20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL 44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Na Secretaria de Cultura, em nível de órgão, onde são somadas as dotações da Secretaria e do Fundo de Apoio à Cultura - FAC, o valor total alcança R$ 251 milhões, que é semelhante ao montante consignado no PLOA/2023, porém distinto da dotação autorizada, visto ter havido reforços orçamentários na dotação da Secretaria, durante o exercício financeiro.
Para 2024, observa-se que o maior valor foi considerado na Secretaria (com R$ 150 milhões), enquanto, no Fundo de Apoio à Cultura - FAC, constam R$ 100 milhões, que é o limite mínimo a ser consignado ao FAC, por força do que estabelece o art. 246, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ocorre que, embora o Fundo tenha seus valores fixados à razão de 0,3% (três décimos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida – RCL/DF, curiosamente a sua execução, até setembro de 2023, apresenta-se bastante residual, próximo de um quarto da dotação autorizada, demonstrando uma inexecução bastante expressiva, dado o seu caráter obrigatório.
Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, haja vista que a destinação para apoio à Cultura tem o seu recursos excepcionalizados da obrigatoriedade de reversão dos saldos remanescentes ao Tesouro do Distrito Federal, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, IV, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017. Com isso, pode-se depreender que há um acúmulo sistemático de recursos na conta do FAC, sem destinação específica ou obrigatória, que comprometem o atendimento de outras necessidades importantes, visto que grande parte dos recursos do Tesouro é direcionada para a Secretaria de Cultura.
Dessa forma, percebe-se que a realização da despesa está sendo feita praticamente na própria Secretaria, dado que já foram empenhados R$ 150 milhões, até setembro de 2023. Curiosamente, esse montante realizado, na Secretaria, corresponde ao mesmo valor que lhe está sendo consignado no PLOA/2024. A diferença, em grande parte, decorre de aporte de recursos por meio de emendas parlamentares para essa função governamental. Significa concluir que há necessidade de forçar a execução das despesas também por meio do FAC, a fim de configurar o atendimento do dispositivo legal, para o estabelecimento do mínimo necessário para assegurar a execução dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal e de evitar que matéria dessa natureza permaneça nas ressalvas do Tribunal de Contas - TCDF, quando da apreciação das contas anuais do Governo, além de evitar, também, que o FAC acumule recursos de superávits financeiros “ad eternum”.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apesar de constar da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será objeto desta análise, em função de sua fusão com a Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º de janeiro de 2023, publicado em Edição Extra, na mesma data, sobretudo pelo fato de que o cotejamento de suas despesas resta prejudicado, devido a inexecução plena, neste exercício financeiro.
Outro destaque está relacionado à Junta Comercial, que, de uma dotação de R$ 23 milhões, foram empenhados apenas R$ 6,8 milhões, até setembro de 2023. Para o ano de 2024, estão consignados R$ 30 milhões. Com isso, paira uma dúvida sobre qual o valor efetivo das necessidades financeiras da Junta Comercial.
Já o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, ao longo dos últimos anos não vem realizando as despesas que lhes são consignadas no Orçamento, devido à falta de política de desenvolvimento, assim como às diversas reestruturações orgânicas dos órgãos a que está vinculado. Para 2024, o montante se mantém na média, porém com um acréscimo de 44,15% em relação aos valores autorizados para este exercício (R$ 6,617 milhões).
Situação semelhante pode ser verificada em relação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem uma previsão de recursos para o ano de 2024 proporcionalmente muito além do que foi executado até setembro de 2023.
Nessa mesma linha, se encontra o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, que, para 2024, apresenta um montante proposto, com acréscimo de 63,34% em relação aos R$ 10,271 milhões consignados para este exercício, cuja execução, até setembro de 2023, apresenta-se expressivamente residual, com cerca de R$ 314,1 mil, o que enseja um melhor acompanhamento do efetivo ingresso dos recursos, bem como de sua aplicação.
Com relação à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, a dotação prevista para o ano de 2024 (R$ 63 milhões) está consignada em quase o dobro da dotação inicial para este exercício de 2023, embora a execução efetiva, até setembro de 2023, já suplantou a inicial, alcançando o valor acumulado de R$ 34,128 milhões. Assim, espera-se uma execução próxima de R$ 50 milhões, em 2024, podendo-se inferir que os recursos orçados para aquele período serão suficientes para o atendimento dos gastos, previstos.
COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PLOA/2024,
NO MODO SINTÉTICO
Com o objetivo de subsidiar a compreensão dos fatores e valores que constituem a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024, é importante destacar como o Orçamento se apresenta, de forma agregada:
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - PLOA/2024
RECEITA:
POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA:
- Valor total R$ 37.874.880.298,00, sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 28.735.506.582,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.041.276.031,00
* Orçamento de Investimento das Estatais (Receita Própria) = R$ 2.098.097.685,00
POR FONTE DE RECURSOS (R$ 35.776.782.613,00):
. Tesouro: R$ 28.123.992.618,00
. Outras Fontes: R$ 7.652.789.995,00
DESPESA:
POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA:
- Valor total R$ 37.874.880.298,00, sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 24.654.605.258,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.122.177.355,00
* Orçamento de Investimento das Estatais (Recursos Próprios): R$ 2.098.097.685,00
POR FONTE DE RECURSOS (R$ 35.776.782.613,00):
. Tesouro: R$ 28.123.992.618,00
. Outras Fontes: R$ 7.652.789.995,00
Recursos realizados pela União, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF:
Essa informação sobre os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, no âmbito da União, está disposta apenas para conhecimento da proposta orçamentária para 2024, como um todo, num total de R$ 61.147.341.377,00. Desta forma, convém relatar que, no rol de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não se verifica unidades orçamentárias contempladas com recursos do Fundo Constitucional – FCDF.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do RICLDF.
Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias parciais, publicada no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, coube a esta Relatoria Parcial proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas, considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024).
II.1 – Das Emendas Individuais
Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 613/2023, constantes do sistema PLE, as mesmas foram devidamente analisadas, cuja pertinência com o processo ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela II.
É importante ressaltar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a título de Emenda Parlamentar Individual (EPI), na forma do disposto nos arts. 25 e 27 da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), combinado com o art. 150, § 15, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi devidamente atendida proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL do Distrito Federal para cada parlamentar.
De acordo com a RCL apurada para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 32.445.759.462,00, a parte correspondente às EPI’s totalizou R$ 648.915.189,24. Contudo, ficou estabelecido o valor de R$ 27.000.000,00 e o quantitativo de 30 emendas por parlamentar, conforme decisão do Colégio de Líderes, publicada no DCL nº 221, de 11 de setembro de 2023, página 135.
É importante esclarecer que, nesse mesmo endereço do DCL, ficou estabelecido que tais limites não se aplicam às emendas apresentadas pela MESA DIRETORA, com relação aos órgãos do Poder Legislativo.
Foram apresentadas 120 emendas, considerando inclusive aquelas que foram objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, que alcançaram o montante de R$ 334.354.461,00, o que representa 1,03% da Receita Corrente Líquida – RCL, projetada para o exercício de 2024 (R$ 32.445.759.462,00).
Ainda na Tabela II, consta a relação das emendas, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o resultado do Parecer desta Relatoria:
Tabela II – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024
Tabela III – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária
II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória
Nessa análise, é preciso levar em consideração a parte classificada como impositiva das emendas parlamentares individuais – EPI, as quais, em tese, têm a sua execução obrigatória por parte do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a saber:
Art. 150 [...]
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
– quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicosde saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 18. A execuçãodas programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria. (Grifos editados)
Nesse mesmo diapasão, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, em seu art. 27, assim estabelece:
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente, além dos seguintes casos:
I - ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF;
II - ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS;
III - às que contenham as subfunções, programas ou ações discriminadas no Anexo XIII desta lei.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
[...]
Diante do disposto no art. 27 da LDO/2024, as subfunções cuja execução deve ser obrigatória, de acordo com a composição do Anexo III, estão relacionadas, a seguir, na Tabela IV, desdobrada nos quadros de 1 a 4, para fins de cotejamento com as programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial:
Tabela IV - Valores Destinados a Emendas Impositivas,
Conforme Anexo XIII da LDO/2024
Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial
Visando ajustar as programações que apresentaram anomalias que poderiam prejudicar a execução dos recursos por parte do Poder Executivo, necessário se fez procedermos à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, conforme detalhamento, a saber:
Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial
para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares Individuais e de Relatorias)
Para o atendimento do montante de R$ 27.000.000,00, fixado pelo Colégio de Líderes para cada parlamentar, conforme publicação no DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, pág. 135, a dotação correspondente foi consignada no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA/2024, na Unidade 90101 - Reserva de Contingência, Subtítulo 9999.0001, para ser utilizada como fonte de financiamento aos diversos remanejamentos, necessários à confecção de suas de emendas parlamentares, na forma do disposto no art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 7.313/2023, assim estabelecido:
Art. 32. A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve conter Reserva de Contingência com dotaçãoorçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
[...]
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais, nos termosdo Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares individuais ficou assim detalhada:
Tabela VI - Apuração do limite da Reserva de Contingência
II.4 – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos artigos 219, 220 e 221 do Regimento Interno, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 613 de 2023, que "estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024", de autoria do Poder Executivo, com o ACATAMENTO das emendas constantes na Tabela II, das Subemendas nºs 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598 e da emenda nº 599 apresentadas por esta relatora, ficando rejeitada a emenda nº 476.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado Eduardo pedrosa DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 20:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102333, Código CRC: aa111383
-
Folha de Votação - CEOF - (102510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 613/2023
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer Parcial:
Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 4, com os seus respectivos pareceres, e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 5 deste Parecer.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 09:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102510, Código CRC: 6f0bb8f6
Exibindo 649 - 656 de 781 resultados.