Proposição
Proposicao - PLE
PL 613/2023
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 627 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (106020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover ajuste ao PLOA 2024 conforme contido no Ofício Ofício Nº 9648/2023 - SEPLAD/GAB - processo SEI 04033-00028080/2023-54 nos seguintes termos:
"A primeira alteração tem o intuito de suplementar, no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, dotação orçamentária referente ao Grupo de Natureza da Despesa – GND 1 (Pessoal e Encargos Sociais), no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para suprir as necessidades da Unidade Orçamentária – UO: 20.204, consoante solicitado nos autos do Processo SEI-GDF nº 04019-00003464/2023-70:
Em contrapartida, foram ofertadas para decréscimos dotações relacionadas ao GND 3 (Outras Despesas Correntes) e ao GND 4 (Investimento), pertencentes a Programas de Trabalho da proposta orçamentárias da própria JUCIS-DF, consoante especificado nos quadros subsequentes."
Deputado eduardo pedrosa - relator geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106020, Código CRC: 3ad8ebc2
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Emenda (Modificativa) - 628 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (106021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover ajuste ao PLOA 2024 conforme contido no Ofício Ofício Nº 9648/2023 - SEPLAD/GAB - processo SEI 04033-00028080/2023-54 nos seguintes termos:
"A segunda alteração refere-se a Identificador de Uso – IDUSO utilizado na proposta orçamentária da Administração Regional do Varjão - UO: 09.125, especificamente na programação orçamentária de Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família.
Nesse PT, a unidade utilizou tanto o IDUSO 0 (Sem Contrapartida) quanto o IDUSO 6 (Emenda Parlamentar Individual – EPI). Tendo em vista que o IDUSO 6 concerne a EPI, solicita-se que o valor alocado como IDUSO 6 seja cancelado para suplementação da dotação classificada como IDUSO 0, consoante especificado nos quadros subsequentes."
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA - RElATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106021, Código CRC: 899b1f7e
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Emenda (Modificativa) - 629 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (106022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover ajuste ao PLOA 2024 conforme contido no Ofício Ofício Nº 9648/2023 - SEPLAD/GAB - processo SEI 04033-00028080/2023-54 nos seguintes termos:
A terceira alteração visa a adequar as fontes de recurso previstas na proposta orçamentária do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF, tendo em vista que foi solicitada a criação de duas fontes específicas para o Instituto, conforme registrado nos autos do Processo SEI-GDF nº 04001- 00003412/2023-56.
Mediante o supracitado Processo SEI/GDF, o Instituto faz as seguintes considerações:
"3. (...) as fontes de receita para manutenção do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE podem ser assim classificadas:
4.1. Receitas ordinárias:
As apresentadas nos incisos I e III, ou seja, as contribuições dos beneficiários e a contribuição patronal do Governo do Distrito Federal, bem como as delas decorrentes, constantes dos incisos VI e VII.
4.2. Receitas Extraordinárias:
As apresentadas nos incisos II, IV e V. [sic]
4. Além disso, convém ressaltar que o art. 30 da Lei nº 3.831, de 2023, determina que o "INAS operará com contas distintas das pertencentes ao Tesouro do Distrito Federal, incorporados a seu patrimônio financeiro os rendimentos de seus saldos bancários". O fato de o legislador ter criado o INAS/DF sob a forma de autarquia em regime especial, com contas bancárias distintas das pertencentes ao Tesouro do Distrito Federal, demonstrou preocupação com o equilíbrio econômico-financeiro, vez que vinculou suas receitas à finalidade de proporcionar aos servidores do Distrito Federal o Plano GDF SAÚDE." [grifou-se]
Com base nesses apontamentos, o INAS/DF faz a seguinte solicitação:
"(...) com vistas a possibilitar maior controle gerencial sobre as receitas ordinárias arrecadadas pelo INAS/DF, venho solicitar a criação de fontes de recurso próprias para as contribuições dos beneficiários e para a contribuição patronal do Governo do Distrito Federal, nos termos da proposta elencada no Memorando Nº 212/2023 - INASDF/PRESI/DIFIN (122286206):
8. A proposta desta Diretoria de Finanças é a criação de duas novas fontes de recurso, a saber:
8.1. Fonte 2XZ - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes; e
8.2. Fonte 2YZ - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes.
9. As letras X, Y e Z se referem a dígitos cuja definição cabe à área técnica responsável pela criação das fontes de recurso."[grifou-se]
Nesse contexto, foram criadas as seguintes Fontes de Recurso:
- Fonte 215000000 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes - FTFE 659; e
- Fonte 225000000 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes - FTFE 659.
Diante do exposto, informa-se que, devido às mudanças nos códigos de fontes de recurso, serão necessárias alterações na classificação das Receitas Orçamentárias previstas pelo INAS/DF, assim como na classificação de suas Despesas Orçamentárias lançadas, consoante especificado nos quadros subsequentes:".
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106022, Código CRC: f8334814
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Emenda (Modificativa) - 630 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (106023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover ajuste ao PLOA 2024 conforme contido no Ofício Ofício Nº 9648/2023 - SEPLAD/GAB - processo SEI 04033-00028080/2023-54 nos seguintes termos:
"A quarta alteração pretende modificar a destinação de recursos derivados de alienação de ativos na proposta orçamentária do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF (UO: 24.906), de forma a atender ao que estabelece o art. 44 [1] da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atenção ao apontamento constante do item III - CONCLUSÕES do Parecer Preliminar ao Projeto de Lei nº 613/2023 (PLOA/2024)."
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106023, Código CRC: f3fc3021
Exibindo 709 - 712 de 781 resultados.