(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, celebrado anualmente.
§ 1º Institui-se o dia 14 de novembro como Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal para intensificação das ações educativas e de atenção à doença.
§ 2º Inclui-se o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no calendário oficial de datas comemorativas do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes:
I – informar sobre o diabetes, suas causas, modos de prevenção, tratamentos e impactos para a saúde;
II – estimular a implementação de políticas públicas e iniciativas da sociedade que possibilitem às pessoas com diabetes viverem mais e com mais qualidade;
III – orientar a população acerca dos fluxos de atendimento na rede de serviços locais de saúde para atenção ao diabetes, com vistas à ampliação do acesso aos cuidados;
IV – fomentar, junto à população, a adoção um estilo de vida saudável, com prática de atividades físicas e alimentação equilibrada;
V – detectar e iniciar assistência de novos casos de diabetes;
VI – prestar as devidas orientações e intervenções às pessoas em tratamento do diabetes no Distrito Federal.
Art. 3º No Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, além da divulgação de material informativo impresso e digital para a população, serão realizadas palestras, oficinas, grupos educativos e cursos para conscientização sobre o tema em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
Art. 4º Como parte das ações relativas ao Novembro Azul, o Poder Executivo ofertará aos profissionais de saúde e educação da rede pública cursos de atualização acerca do diabetes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Diabetes foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes — IDF, em conjunto com a Organização Mundial da Saúde — OMS, em resposta ao crescente número de casos da doença.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos, atrás de China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença para 2030 é de 21,5 milhões de pessoas acometidas.
O diabetes é uma doença crônica, de significativo impacto para o bem-estar humano, caracterizada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. Como complicações do quadro, podem surgir questões como a neuropatia, problemas vasculares, cardíacos, renais, cegueira, ansiedade, depressão, entre outros.
Dessa forma, torna-se essencial estimular a adoção de políticas públicas e iniciativas que difundam informações sobre o tema e ampliem o acesso ao cuidado em tempo oportuno, antes que as sequelas estejam instaladas.
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno