(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a inclusão dos estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão de estudantes do ciclo clínico de medicina na lista de prioridade da vacinação contra Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número alarmante de mortos, vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária, e, consequentemente, à retomada das atividades econômicas e educacionais.
No que tange à vacinação estabelecida no Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, foram incluídos na lista prioritária os trabalhadores de saúde, com o objetivo de preservar a manutenção do funcionamento e oferta dos serviços de saúde e dos serviços assistenciais. Essa categoria já tem sido vacinada em boa parte do país.
Neste sentido, de modo a suprir uma lacuna importante no público prioritário da área da saúde, ofertamos a presente Indicação, para solicitar que o nobre Governador do Distrito Federal e o seu Secretário de Estado da Saúde inclua na lista de prioridade das vacinas os estudantes de medicina do ciclo clínico, grupo que está diretamente envolvido com a saúde da população.
O curso de medicina da metodologia tradicional é dividido em ciclos básico, clínico e internato. Quanto ao internato, uma vez que esses alunos realizam o atendimento direto de pacientes, com a supervisão de médicos, este grupo já tem sido contemplado com a vacina. No ciclo clínico, no entanto, é que são aprendidas as habilidades de realizar anamneses, exames físicos, diagnósticos e planos terapêuticos para os pacientes em ambulatórios, com assistência direta dos docentes. É onde o aprendizado técnico-prático ocorre, onde os professores tem a oportunidade de corrigir desvios na formação de médico, que somente é possível no atendimento prático.
Mesmo que se busque alternativas simuladas, de forma virtual, estas não tem o mesmo caráter formativo da prática no hospital, hoje impedida pela falta de vacinas aos alunos. Afinal, as aulas online, apesar de serem uma realidade, certamente não tem o mesmo efeito das aulas práticas direcionadas a esses futuros médicos.
Vale ressaltar que a formação deficitária dos estudantes do ciclo clínico de medicina, pela ausência de aulas práticas, inevitavelmente pode trazer prejuízo ao futuro da saúde pública do Distrito Federal.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis, dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado