PARECER Nº , DE 2022 - cddhcedp
Projeto de Lei 2998/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2.998/2022, que institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
AUTOR: Deputado Leandro Grass
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 2.998/2022 de autoria do Deputado Leandro Grass, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Doar.
O art. 1º do Projeto institui o Dia de Doar e delimita seu marco comemorativo na última quinta-feira do mês de novembro. O art. 2º enumera os objetivos básicos dessa data comemorativa. Por fim, os arts. 3º e 4º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia que sua proposta se origina de datas similares instituídas em alguns municípios, com o intuito de celebrar “a importância da solidariedade e da generosidade, algo que verificamos diariamente no âmbito do Distrito Federal.” Espera-se, com a criação dessa data, potencializar o espírito altruísta entre a população do DF.
II – VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea c, RICLDF, à CDDHCEDP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
A Proposição em tela se reveste de mérito e valor ao proporcionar maior visibilidade e destaque a um ato de humanidade, compaixão, generosidade e solidariedade. A instituição de uma data comemorativa em alusão ao belo ato de doar certamente poderá impulsionar mais iniciativas altruístas no Distrito Federal.
A enumeração dos objetivos do Dia de Doar, inclusive, aponta nesse sentido, elencando, por exemplo, o intuito de promover a cultura da doação. Entendemos, então, que o Projeto sob exame se reveste de oportunidade e conveniência.
Posto isto, apresentamos emenda de relator adequando o dia a ser comemorado da última quinta-feira do mês de novembro de cada ano para última terça-feira do mesmo mês, atendendo solicitação do autor.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.998/2022, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, na forma do substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO iolando
Relator