emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2983/2022 que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.”
Ficam modificados a ementa e os artigos 2º, 3º e 4º na forma a seguir:
"Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Apoio às Atividades Jurídicas, Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
"Art. 2º Ficam criados o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016 e o Adicional de Qualificação para os servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas – AQCAJ, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
§ 2º O AQCAJ será devido aos servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
Art. 3º O AQCTE e o AQCAJ terão como base de cálculo o valor do vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado em sua tabela de Carreira e será devido ao servidor que possuir certificados de capacitação conforme disposto abaixo:
[...]
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um AQCTE ou AQCAJ entre os previstos nos incisos I a III do caput.
[...]
Art 4º O recebimento do AQCTE ou AQCAJ criados por esta Lei extingue o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009."
JUSITIFCAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir os servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas de que trata a Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, para que a Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ esteja em simetria com os preceitos que foram estabelecidos para a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado - GHCTE e ao Adicional de Qualificação que versa do PL 2983/2022.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a correspondência de condições entre a GHAAJ e a GHCTE, além do Adicional de Qualificação, tendo em vista que os servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas empreendem suporte e assessoramento direto aos Procuradores do Distrito Federal. Assim sendo, é inegável que estes servidores devem possuir capacitação e qualificação de alto nível e recebam a justa contrapartida financeira em razão das atividades de assessoramento jurídico/administrativo desempenhadas.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital