Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 08:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 10, VII, o parágrafo, com a seguinte redação.
Art. 10 (……)
……
VII (….) Parágrafo Único. A descrição de conteúdo previstas no presente inciso aplicam-se aos concursos públicos de provimento da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no art. 10, VII, prevê que os editais de concursos públicos do DF os seguintes conteúdos programáticos: “VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre: a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais.”
Com a aprovação do projeto de lei, também será exigido assuntos relacionados com o Plano Distrital de Política para Mulheres.
Contudo, a Lei 2979/222 não alcança os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Por isso, proponho a emenda para exigir esses conteúdos nos editais de concursos da forças de Segurança Pública.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 16:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 16:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site