Proposição
Proposicao - PLE
PL 2958/2022
Ementa:
Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
38 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CCJ - (67328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2958/2022
Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 11/04/2023
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-
Despacho - 5 - CCJ - (67644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a presente proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de abril de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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-
Despacho - 6 - CFGTC - (67720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP para dar continuidade à tramitação. Parecer aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CFGTC realizada em 31/ 03 /2023.
Brasília, 12 de abril de 2023
paula de brito araujo
Assistente Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (67903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e à CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (82654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2958/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2958/2022, que “Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Por meio da Mensagem nº 236, de 17 de agosto de 2022, o Excelentíssimo Senhor Governador enviou a esta Casa o Projeto de Lei (PL) em epígrafe, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que extinguiu a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e criou a Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
Nos termos do PL, o art. 10 da Lei 6.302, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida por uma Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composta de 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos, sendo 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos; 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas; e 2 inspetores fiscais, área de especialização resíduos sólidos, todos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do DF e com lotação na DF Legal; igual número de representantes da sociedade civil, para mandato de 3 anos, nomeados e designados, respectivamente, por ato do Poder Executivo, sendo vedada a recondução.
As alterações em relação à lei em vigor são duas: a previsão de suplentes para todos os membros da Junta e a inclusão de auditores da recém-criada carreira de Resíduos Sólidos na mencionada Junta.
Na exposição de motivos encaminhada a esta Casa, o Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, Senhor Cristiano Mangueira de Sousa, destaca que a ausência da previsão de conselheiros (as) suplentes poderá acarretar prejuízos ao funcionamento da referida Junta de Análise de Recursos - JAR e consequentemente ocasionar danos ao Distrito Federal, ao setor produtivo e à população, isso porque, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e/ou na vacância do cargo de conselheiro, a composição do colegiado estaria prejudicada e impedida de promover julgamentos de recursos administrativos, haja vista a falta de quórum paritário necessário.
Acrescenta, o Secretário, a necessidade de inclusão na Junta de servidores da nova área de especialização Resíduos Sólidos, recentemente inserida na carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, por força da Lei n.º 7.110, de 02 de abril de 2022.
O Projeto tramita em regime de urgência constitucional e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre mérito de matérias que versem sobre atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública, conforme art. 64, §1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
As pequenas alterações propostas pelo chefe do Poder Executivo nos parecem oportunas e convenientes. Oportunas porque visam à adequação da Junta de Avaliação de Recursos à nova conformação funcional do DF Legal, e convenientes porque corrigem falha do texto original da Lei, que não previu a existência de suplentes para os conselheiros.
Assim, a matéria reveste-se também de relevância social, pois o serviço público prestado à sociedade deve ser não apenas eficaz, mas também eficiente, atendendo às necessidades de manutenção da ordem urbana sem, contudo, cometer injustiças ao se exercer o poder de polícia.
Quanto ao Substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que a emenda aprimora a proposição, em observância às regras de técnica legislativa estabelecidas na Lei Complementar n.º 13, de 1996.
Somos, portanto, pela APROVAÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (98826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2958/2022
Ementa: Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma da emenda substitutiva nº 1 da CCJ
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 04 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 11ª Reunião Ordinária realizada em 25/10/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 10:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CAS - (99349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº4-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (99358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2958/2022 da CAS. Pareceres pendentes da CEOF, e da CFGTC sobre a emenda da CCJ.
Brasília, 27 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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