Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/02/2023, às 09:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.944/2022, que "Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 306/2022 - GAG, de 21 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n. 2.944/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que a emenda aprovada por esta casa legislativa, altera o Anexo, “para incluir autorização para nomeação de 100 servidores efetivos para o cargo de Especialista em Saúde Pública do DF, na especialidade - Analista de Sistema, para a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)”.
Ressalta, contudo, que “A manifestação da área técnica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Pasta que tem competência para tratar da matéria, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 40.030, de 2019, c/c o Decreto nº 43.826/2022, apontou para a inexistência de estudo de impacto financeiro que essa autorização de servidores para a SES/DF causará aos cofres públicos e de indicação da origem dos recursos para cumprimento dessa obrigação”.
Destaca, por fim, que as supracitadas emendas violam “o princípio da separação entre os poderes. Evidenciando, portanto, a inconstitucionalidade das modificações, dada a usurpação da competência do Senhor Governador do Distrito Federal, para deflagrar leis que disponham sobre diretrizes orçamentárias e sobre servidores públicos (art. 71, §1º, II, V, §3º e da LODF)” e que, por essas razões, opôs veto à emenda, do Deputado Jorge Vianna, que alterava o Anexo Único do PL em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 15:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site