Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 07/03/2023, às 18:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2911/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 29/03/2023, conforme publicação no DCL nº 71, de 29/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 13/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 11:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.911/2022, que Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.911/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição pretende instituir e incluir o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto “institui e inclui” a competição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, determinando, como marco temporal, o dia 25 de dezembro. O art. 2º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor expõe, de forma elaborada, a história do torneio de Ceilândia, que se vem repetindo há 40 anos. Explica que seis times locais participam dos jogos, realizados “no estacionamento que fica ao lado da 15ª Delegacia de Polícia, em frente aos quiosques de lanches”. Por fim, conclama os pares a aprovarem a proposição.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em análise enquadra-se nas competências da CESC, por tratar de matéria ligada a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” (art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno).
O Projeto em tela se propõe a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Feitas essas considerações, passa-se à análise propriamente dita. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que, ao contrário do que está posto na ementa e no art. 1º do projeto, este não institui o Torneio do Vinho de Futsal, mas apenas o inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal. A distinção entre os dois verbos é importantíssima, visto que o primeiro equivale a “criar”, enquanto o segundo, a “inserir”. Criar significa trazer à existência algo. Ora, segundo o proponente, a competição em referência ocorre há 40 anos, portanto já foi criada. Em suma, competições dessa natureza surgem no seio das respectivas comunidades sem necessidade de intervenção estatal, e é precisamente isso que as torna tão especiais e significativas. Note-se que falamos apenas de eventos, e não de datas comemorativas, pois estas, com efeito, podem ser criadas por lei.
Portanto, consideramos que a proposição merece receber ligeira alteração, sendo assim, apresentamos substitutivo que adequa o projeto para então retirar o termo instituir no Calendário Oficial.
Levando-se em conta a argumentação acima, resta analisar o mérito da inclusão do evento no Calendário Oficial do Distrito Federal. Trata-se de um evento esportivo que se destina a proporcionar lazer à população.
Diante desses aspectos, reputamos válida a propositura. A oficialização do evento aumentará sua visibilidade e potencialização de seus objetivos: por um lado, incentivando a prática desportiva, bem como promovendo a cultura local.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2911/2022, na forma do substitutivo, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.911, de 2022, a seguinte redação:
Inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa retirar o termo “instituir” no Calendário Oficial, tendo em vista, que o Torneio do Vinho de Futsal já acontece a quarenta anos, portanto carece apenas de inclusão no calendário.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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