Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2514/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2514/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2514/2022, que “Dispõe sobre a reabertura dos prazos específicos previstos na Lei nº 6.940, de 25 de agosto de 2021.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 33056.
O Projeto de Lei em questão visa a reabertura dos prazos para concessão do benefício econômico para a aquisição do imóvel no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, previsto, no âmbito dos contratos mencionados no caput do art. 4º da Lei Distrital nº 6.468/2019 (art. 1°), sendo que o parágrafo único do artigo 1° retro constitui-se no principal núcleo normativo ao efetivamente declarar que ficam reabertos os prazos previstos na Lei Distrital retrocitada.
O artigo 2° é usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora aduz: QUE “a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que alcança o seu ápice no terceiro trimestre de 2020, agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem seus tributos com os respectivos descontos”; e QUE “diante desse cenário, nos preocupamos com a crise econômica que se aproxima e nesse contexto, urge a necessidade da reabertura pelo prazo de 24 (vinte e quatro), para que os beneficiários do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO-DF II continuem recebendo o benefício”.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alíneas “f”, “g” e “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que o Pró-DF II consistiu na concessão de benefícios ao empreendimento produtivo do Distrito Federal, mediante a implantação, realocação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos nos setores econômicos, atendendo aos critérios e condições estabelecidos na legislação.
Esse Programa teve como objetivo a ampliação da capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
A Lei 6.469/2019 reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, criou o Programa Desenvolve-DF, regularizou situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e deu outras providências.
Ademais, é importante repisar os argumentos da nobre Deputada autora, de que a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 provocou uma crise em todo o mundo produtivo, que atingiu seu ápice no terceiro trimestre de 2020.
Assim, considerando que a Lei nº 6.468/2019 prorrogou vários contratos relacionados ao Programa Pró-DF, solucionando problemas antigos, permitiu a transferência do benefício e revogação administrativa de cancelamento, bem como a migração de Programas anteriores e a padronização das regras de edificações no imóvel, o Projeto de Lei em questão, que visa a prorrogação de prazos da Lei retro, atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integraldo Projeto de Lei nº 2514/2022.
Documento assinado eletronicamente por Bernardo Rogerio Mata de Araujo Junior - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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