Proposição
Proposicao - PLE
PL 2513/2022
Ementa:
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CAS - (36352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - <cas>
Projeto de Lei 2513/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.513, de 2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal”.
AUTOR: Deputados DELMASSO
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.513, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta institui a Política Distrital de Fomento ao Futsal e o instrumento para garantir a implementação desta Política Distrital.
Em relação aos art. 3º e 4º, o projeto de lei estabelece os critérios para o Plano Anual de Desenvolvimento do Futsal, bem como sua apresentação junto ao órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal.
Em relação aos art. 5º e 7º, esta proposição estabelece os princípios e os benefícios desta Política Distrital de Fomento ao Futsal.
Já os art. 6º e 8º informa as despesas decorrentes da aplicabilidade da Futura lei e a competência do Poder Executivo em regulamentar o critérios para implantação desta proposta. Por fim, o art. 9º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposta fazem uma breve referência sobre a finalidade de promover o desenvolvimento da pratica esportiva do futsal com o objetivo de integração comunitária desportiva no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 2.513, de 2022, observa-se que este projeto, além de incentivar a pratica esportiva do futsal para jovens e adultos, proporcionará que o Distrito Federal seja representado de forma oficial em evento esportivo desta modalidade.
Destaque-se que o futsal é a modalidade esportiva mais praticada nas escolas, públicas e privadas, e nas quadras em geral do Distrito Federal.
Têm-se que o objetivo geral desta proposição é oportunizar a inclusão social e a promoção da cidadania, através da prática esportiva saudável, num ambiente de relações construtivas onde a prioridade é a satisfação de todos os participantes na busca do crescimento pessoal e da melhora da autoestima.
Vale observar que projetos de leis de incentivos a prática esportivas no Distrito Federal têm um impacto relevante no cotidiano das pessoas e visa assegurar o direto social do lazer como função transformadora de vidas.
Pode-se atestar que esta Política Distrital de Fomento ao Futsal é medida que contribui para impulsionar o esporte no Distrito Federal o qual proporcionará um ganho incalculável para sociedade.
Iniciativas dessa natureza servem como forma de o Poder Público planejar e organizar ações que buscam transformar positivamente a realidade da população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.513, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em .................................................
Deputada Maria Antônia Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Folha de Votação - CAS - (38844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2513/2022
"Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal.”
Autoria:
Deputado: Delmasso
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (39155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (39161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 13/04/2022, às 09:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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