Proposição
Proposicao - PLE
PL 2497/2022
Ementa:
Institui o Programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (27657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui o Programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituído o programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal, por meio do qual o Poder Público fomentará a inclusão social do idoso, por meio do apoio voluntário de cidadãos a idosos residentes em asilos e outras unidades da rede distrital de assistência social.
Art. 2º - O Distrito Federal poderá promover campanhas de divulgação e firmar convênios e parcerias com universidades e escolas, além de órgãos de outras esferas de governo, empresas e entidades não governamentais do terceiro setor, para a plena consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Um problema frequente que atinge muitos idosos residentes em asilos e outras instituições é a solidão ou o sentimento de exclusão do convívio com pessoas mais jovens.
Para potencializar o alcance desse importante apoio que a sociedade civil pode prestar aos idosos em situação de abrigo ou de isolamento social, propõe-se a instituição de programa próprio no âmbito da rede municipal de assistência social, com o objetivo de fomentar, cada vez mais, a participação de cidadãos mais jovens no cotidiano de idosos carentes de atenção e de convívio social.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, pode coordenar a "adoção" de um avô, ou avó:
1 – Durante a visita aos abrigos de idosos, os voluntários podem conhecer as necessidades materiais de um abrigo para ajudar financeiramente.
2 – No abrigo visitado talvez exista a necessidade de mão de obra que possa prestar. Se é manicure, se é barbeiro, se é cabeleireiro, se é advogado, médico, fisioterapeuta, talvez estejam precisando exatamente dos seus serviços e você possa dedicar um pouco do seu tempo para isso.
3 – Além dessas atividades que o voluntário (a) pode fazer por todo o abrigo, pode ainda escolher um único avô ou avó e “adotá-lo (la): O voluntário pode doar a ele o seu tempo, visitando-o regularmente; O voluntário pode ajudar financeiramente doando remédios, roupas, calçados, material de higiene e limpeza pessoal, fraldas etc; Se o voluntário estiver distante ou tiver que ausentar-se, pode escrever cartas; Os voluntários podem ajudar a todos espiritualmente, valendo-se, de acordo com a sua fé, de preces, boas vibrações, remetendo-lhe(s) os seus melhores pensamentos.
Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (50640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - cddhcedp
Projeto de Lei 2497/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2.497/2022, que institui o Programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 2.497/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que institui em âmbito distrital o Programa Adote um Avô.
O art. 1º do Projeto institui, em âmbito distrital, o Programa Adote um Idoso. Enuncia, ainda, que o propósito dessa iniciativa é “a inclusão social do idoso, por meio do apoio voluntário de cidadãos a idosos residentes em asilos e outras unidades da rede distrital de assistência social.” O art. 2º prevê que o Distrito Federal poderá promover campanhas de divulgação e firmar convênios e parcerias a fim de atingir a consecução dos objetivos da norma. Finalmente, o art. 3º abriga a cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor visibiliza a problemática do sentimento de abandono que permeia a vida de idosos que vivem em asilos, residências e organizações do gênero. Nesse sentido, propõe-se a criação de um programa de fomento à companhia e à aproximação com esses idosos, por meio de uma “adoção” informal e afetiva.
II – VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea c, RICLDF, à CDDHCEDP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
A instituição legal do Programa Adote um Idoso tem o potencial de, ao menos, visibilizar a problemática do isolamento e do potencial abandono de anciãos residentes em instalações coletivas. Sabemos que, ao chegar em idade mais avançada, inúmeros idosos são enviados por seus familiares a casas de repouso e instituições homólogas. Infelizmente, em diversas ocasiões essa mudança tem o fim precípuo de desvincular-se dos cuidados com os idosos. Por conseguinte, as famílias fragilizam ou até mesmo rompem o contato, deixando-os em situação de desamparo emocional e até material.
A criação do Programa, então, pode ensejar a ação do Poder Executivo no sentido de institucionalizar um mecanismo de intercâmbio afetivo, pessoal e eventualmente material entre voluntários e idosos. São particularmente tocantes os vários relatos de idosos em situação de isolamento familiar que apontam o desejo de mais companhia e atenção como os mais prementes que têm[1]. Não há, ademais, óbice patente à tramitação da Proposição, uma vez que seu teor não é imperativo em relação à atuação do Poder Executivo.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.497/2022, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/12/4970735-companhia-e-o-presente-mais-desejado-pelos-idosos-que-vivem-em-asilos-no-df.html
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50640, Código CRC: 1b573bd7
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 11:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95475, Código CRC: bbc14a69