Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, para assegurar a instalação de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de habite-se.
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - CAF sobreo Projeto de Lei n° 2435, de 2021, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, para assegurar a instalação de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de habite-se.
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui o código de obras e edificações do Distrito Federal – COE, para assegurar a instalação de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de habite-se.
A proposição é composta por 4 artigos, sendo que o caput do artigo primeiro prevê acrescentar o parágrafo único ao art. 63 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, a obrigatoriedade da instalação de no mínimo 1 (um) equipamento público que atendam a demanda populacional local, para a expedição da carta de habite-se dos empreendimentos de interesse social com mais de 499 unidades.
Na justificativa, o autor do Projeto enfatiza a importância de equipamentos públicos estarem disponíveis nos empreendimentos de interesse social no ato da entrega das unidades aos seus futuros moradores.
Encaminhada a esta Comissão para exame, a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 68 - I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, à CAF compete emitir parecer de mérito sobre direito urbanístico (alínea “I”).
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da implantação de 1 (um) equipamento público para a expedição da carta de habite-se para os empreendimentos de interesse social com mais de 499 unidades.
Atualmente os empreendimentos de interesse social são entregues aos seus moradores sem nenhum equipamento público, como por exemplo: escola, delegacia, posto de saúde, dentre outros equipamentos na qual as populações dos novos empreendimentos necessitam para viver dignamente.
A presente propositura visa garantir que o empreendimento de interesse social com mais de 499 unidades ficará condicionada a expedição da carta de habite-se do empreendimento com a entrega de pelo menos 1 equipamento público: escola, creche ou delegacia que atendam às necessidades básicas dos futuros moradores dos empreendimentos de interesse social.
Diante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, do Projeto de Lei n° 2435, de 2021.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 11:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Anexado REQ. nº 136/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Eduardo Pedrosa, lido em 08 de fevereiro e aprovado em 14 de fevereiro, conforme Portaria-GMD nº 48/2023, publicada no DCL de 15 de fevereiro, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 18:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, para assegurar a instalação de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de habite-se.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
X
Deputado Pepa
R
X
Deputado Gabriel Magno
P
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 13:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 15:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 16:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 16:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2023, às 11:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 28/09/2023, às 09:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site