(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
"Institui o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Institui o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º – O Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical visa Promover a igualdade social e de oportunidades, para jovens em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social, através do Programa de Aprendiz na área de musical.
Art. 3º – As atividades do projeto serão realizadas no horário contrário ao que os jovens estudam, proporcionando a ruptura da convivência como abandono, maus tratos, negligência e riscos que a rua e a ociosidade podem trazer, sobretudo, para seres em desenvolvimento.
Art. 4º - Os aprendizes participantes do programa perceberão remuneração equivalente ao salário-mínimo/hora nacional e farão jus aos seguintes benefícios: a) Férias; b) FGTS; c) 13o salário; d) Vale alimentação/refeição; e) Seguro de vida; f) Vale Transporte, na quantidade estritamente necessária ao deslocamento de sua residência para os locais de aprendizagem teórica e prática e vice-versa.
Art. 5º – O aprendiz deverá ser alocado para desenvolver as atividades práticas em Órgão Beneficiário próximo de sua residência, preferencialmente na mesma região administrativa. Os aprendizes desempenharão as atividades no aprendizado de música, incluindo instrumentos musicais.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará e coordenara a execução e planejamento desta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A cultura é um instrumento de inclusão social. E é com essa base teórica que apresentamos projeto Jovem Aprendiz Musical. Com a finalidade de levar atividades educacionais e culturais aos jovens em situação de vulnerabilidade e exclusão social, visando resgatar os valores humanos e a autoestima do público alvo, oferecendo atividades de aprendizagem nas quais os jovens têm a oportunidade de transformar sua vida a partir do aprendizado da música e instrumentos musicais além de desenvolver suas habilidades práticas durante a aprendizagem.
As atividades do projeto serão realizadas no horário contrário ao que os jovens estudam, proporcionando a ruptura da convivência como abandono, maus tratos, negligência e riscos que a rua e a ociosidade podem trazer, sobretudo, para seres em desenvolvimento.
A reversão do cenário social, com investimento na juventude, é semeadura para a concretização de futuro com justiça social, cristalizando a noção de que os adolescentes são sujeitos de direitos que toda a sociedade deve prover.
A responsabilidade é de todos e a iniciativa em realizar o atendimento através deste projeto representa uma importante contribuição para a mudança que queremos alcançar.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital