(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180, nas telas de cinema do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° É obrigatória a exibição, nas telas de cinema do Distrito Federal, do seguinte aviso: Violência contra a mulher: denuncie. Disque 180: Central de Atendimento à Mulher.
Art. 2° A exibição a que se refere o artigo 1° deve ser feita por no mínimo 30 segundos, no início de cada sessão.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação progressiva das seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência, sendo os valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
§ 1° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua.
§ 2° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada em casos de reincidência.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, no âmbito da administração pública, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um problema inaceitável, que ocorre com frequência vergonhosa em nosso País, sendo responsável pela morte de muitas mulheres. Por isso, o combate à violência, especialmente contra a mulher, exige esforços de prevenção com apoio de toda a sociedade.
Todas as ações educacionais em prol da paz e do convívio respeitoso em sociedade, especialmente aquelas no sentido de combater e erradicar a violência contra a mulher são importantes e devem ser efetivadas. Haja vista que os números da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes.
Em tempos de pandemia e isolamento social, o problema da violência doméstica tem sido identificado e até se intensificado em algumas regiões do Brasil.
De tal forma que propostas de estratégias de combate à violência doméstica tem surgido em diversos segmentos sociais no Brasil e em outros países.
Tem-se que o cinema é um produto da modernidade ocidental, que conectou arte e ciência em novas representações estéticas, por meio da inovação apresentada, em 1895, pelos irmãos Lumière, da exibição de imagens em movimento.
Essa tecnologia revolucionária tem evoluído, desde então, em múltiplas plataformas e possibilidades de conexões visuais e comunicacionais, com variados objetivos, inclusive educacionais, ideológicos, religiosos, políticos, recreacionais e muitos outros.
De tal forma que o cinema tem sido objeto de estudo de teóricos ao longo de décadas, bem como instrumento, também, sob a ótica da relação entre educação, ensino e aprendizado, na cultura contemporânea.
Assim, a obrigatoriedade da exibição de avisos, nas telas de cinema do Distrito Federal, divulgando o número do disque denúncia de Violência contra a Mulher (número 180) está alinhada com o interesse público. .
Quanto aos aspectos jurídicos, tem-se que a Constituição Federal define, em seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que o art. 32, §1º, também da CF, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por todo o exposto solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Guarda janio
Deputado Distrital