(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Altera a denominação da UBS Vale do Amanhecer para “UBS Tia Neiva”, em Planaltina Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “UBS Tia Neiva” a UBS Vale do Amanhecer, Localizada na “Área Especial 1”, Vale do Amanhecer, Planaltina – DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Ab initio, vale salientar que a presente proposição se encontra ligada às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 2007, em especial no que pertine ao condicionamento expresso no artigo 5º, incisos I, II e § 1º, do referido diploma legal, devendo ser esclarecido, desde já, que a Administração Regional de Planaltina foi oficiada acerca do assunto, para as providências a seu cargo.
No entender do Mestre Helly Lopes Meireles[1], a denominação de determinado bem constitui um dos aspectos da administração; no âmbito constitucional e legal, os parâmetros encontram-se bem definidos na Constituição Federal, particularmente nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, que assegura ao Distrito Federal as competências legislativas destinadas aos Estados e Municípios, devendo ainda ser clareado que a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 15, inciso V, define dentre as competências dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso em análise.
Diante disso, necessário esclarecer que a homenageada, Neiva Chaves Zelaya, nascida em 30 de outubro de 1925 e falecida em 15 de novembro de 1985, mais conhecida por Tia Neiva, foi uma médium clarividente brasileira que fundou o Vale do Amanhecer, doutrina espiritualista que agrega elementos de várias religiões.
Tia Neiva, cresceu na cidade de Jaraguá, junto de sua família, seu pai Antônio de Medeiros Chaves, sua mãe Maria de Lourdes Seixas Chaves, e seus 3 irmãos: Nivaldo, José Luís e Maria de Lourdes.
A homenageada, casou-se, aos 18 anos, com Raul Zelaya Alonso, então secretário do engenheiro Bernardo Sayão e com ele teve 4 filhos: Gilberto, Carmem Lúcia, Raul Oscar e Vera Lúcia. Ficou viúva aos 22 anos.
Viúva, com 4 filhos e sem recursos, buscou atividades comerciais para sobreviver. A abriu o Foto Neiva, em Ceres-GO. Trabalhou como costureira, agricultora e, por fim, aprendeu a dirigir e se tornou a primeira motorista profissional do Brasil. Com seu caminhão e seus filhos, percorreu diversos estados brasileiros, atuando como frentista ou mascate, até fixar-se em Goiânia e receber o convite, por parte de Bernardo Sayão, para trabalhar na construção de Brasília. Mudou-se para a Cidade Livre (atual Núcleo Bandeirante), onde, aos 33 anos, teve despertada a sua mediunidade.
Em 1958, deixou o Núcleo Bandeirante, onde começara sua missão espiritualista, e junto com seus filhos e mais cinco famílias espiritualistas, fundou, em 8 de novembro de 1959, a União Espiritualista Seta Branca - UESB, na Serra do Ouro, próximo a Alexânia (GO).
No templo, pacientes eram atendidos pelos médiuns, que ali residiam, em construções de madeira e palha. Tia Neiva mantinha ali, também, um "hospital" e um orfanato, com cerca de oitenta crianças. Plantavam, faziam farinha e tábuas para vender, garantindo o seu próprio sustento.
Em 9 de novembro de 1959, Tia Neiva ingressou na Alta Magia de Nosso Senhor Jesus Cristo. Em 1964, mudou-se para Taguatinga, onde funcionou a Ordem Espiritualista Cristã. Neste mesmo ano, Tia Neiva foi internada por causa da tuberculose.
Após longa busca, Tia Neiva e seu grupo chegaram em Planaltina, em 9 de novembro de 1969, onde fundou o atual Vale do Amanhecer.
Hoje, o Vale do Amanhecer conta com cerca de 800 mil médiuns iniciados, atuantes em mais de mil templos no Brasil e em outros países[2].
Portanto, a Sra. Neiva Chaves Zelaya (Tia Neiva), “in memoriam”, é merecedora de ter seu nome na denominação da referida UPA, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e do Brasil, razão pela qual conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, São Paulo, Malheiros, pág. 432.
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tia_Neiva#Casamento