Altera a Lei no 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e de seus efeitos.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 08/02/2022, às 11:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, Projeto de Lei nº 2.421/2021, que "Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 528/2021-GAG, de 17 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa Casa, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 2.421 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opôs veto ao inciso II do art. 1° e ao parágrafo único, acompanhado de seus incisos, do art. 1º.
Justifica que a emenda 1 em que acrescentou o inciso II ao art. 1° do PL em comento, estabelece que cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal fazer o credenciamento das empresas no Programa Cartão Gás, contrapondo-se ao art. 7º da Lei nº 6.938/2021, em que hora não foi revogado, em que determina que o aludido cadastro será feito pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Aduz, ainda, que no tocante ao texto trazido pela Emenda nº 2 resta desprovido de qualquer pertinência temática com o Programa Cartão Gás, procedimento que fere, inclusive o art. 71, § 3º, da LODF, que determina que as "emendas parlamentares a proposição de inicia9va do Poder Execu9vo devem guardar per9nência temá9ca com a matéria da deliberação. Nestes termos, faz-se preciso vetar o parágrafo único e todos os seus incisos, do art. 1º do PL em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 17:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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