PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2408/2021
Institui o Sistema de Apoio às Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.408, de 2021, que visa a instituir sistema destinado ao apoio às microempresas e às cooperativas no âmbito do Distrito Federal.
Nos termos do art. 2º do PL, são objetivos do Ssistema de apoio às Microempresas: orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação; implementar incentivos fiscais; proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área; e proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo desses empreendimentos.
O art. 3º do PL, por sua vez, estabelece que o Poder Executivo poderá implementar os objetivos desta Lei, diretamente através de seus órgãos competentes, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor, complementando, com o art. 4º, que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Segue cláusula de vigência.
O autor, em sua justificação, afirma que a intenção do PL é orientar as pessoas quanto à constituição de microempresas e cooperativas. Nas palavras do Deputado, a burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade. Por isso, cabe ao Distrito Federal orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, b, g e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo às microempresas.
A presente proposição tem como objetivo instituir o Sistema de Apoio a Microempresas, que teria como escopo orientar empresas de pequeno porte e cooperativas do Distrito Federal administrativamente e juridicamente.
É certo que temos no Distrito Federal outros exemplos de serviços que fazem os mesmos serviços, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, que é uma entidade privada sem fins lucrativos, que promove a capacitação e o desenvolvimento dos pequenos negócios. O Sebrae oferece, gratuitamente, diversos cursos, tais como: gestão de pessoas; aprender a empreender; iniciando um pequeno grande negócio; como se tornar um Microempreendedor Individual; análise de negócio; planejamento estratégico para Empreendedores; marketing digital para o empreendedor; sua empresa nas redes sociais, entre outros.
Contudo, percebemos que mesmo com tal serviço à disposição, além do apoio de projetos na rede mundial de computadores, as pessoas jurídicas acabam se perdendo e falindo em menos de dez anos de funcionamento. Isso antes da pandemia.[1]
Com a pandemia, vimos setores arrasados com os lockdowns e sem qualquer tipo de orientação, mesmo com todos os serviços disponibilizados, seja pela iniciativa privada, seja pelo próprio Poder Executivo.
Com a criação desse Sistema, há a possibilidade de maior participação dos empresários, além de ficar mais claro, a estrutura e o programa que procurar, já que temos projetos e programas de assistência ao empreendedor em diversas Secretarias do Distrito Federal. Sendo que não fica restrita a participação de projetos da iniciativa privada, como o Sebrae, para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos.
É importante deixar claro, que além de deixar mais claro qual Secretaria e programa procurar, é necessário conscientização e propaganda em massa para a difusão desse novo Sistema.
Acreditamos, porém, teremos a deliberação da CEOF sobre a questão orçamentária e financeira do projeto, que não haveria aumento de despesas, mas apenas uma reorganização do Poder Executivo nos projetos e programas já existentes no Governo do Distrito Federal, visando em específico esse Sistema de Apoio a Microempresas.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.408, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[1] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/10/22/maioria-das-empresas-no-pais-nao-dura-10-anos-e-1-de-5-fecha-apos-1-ano.ghtml - acesso dia 09 março 2022.