(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo" a ser realizada anualmente no mês de Março em todo o Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art 1º Institui no Distrito Federal a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo", a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
Parágrafo Único - A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo tem a finalidade de informar e conscientizar a população acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde.
Art 2º Para fins desta lei, entende-se planejamento reprodutivo como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem e pelo casal.
Parágrafo Único - O planejamento reprodutivo orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Art 3º A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo abrangerá a rede de ensino escolar distrital, especialmente nos programas de educação de jovens e adultos.
Art 4º Os eventos da Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo realizar-se-ão em locais estratégicos e de fácil acesso da comunidade, incluindo regiões vulneráveis.
Art 5º A Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O objetivo do presente Projeto de Lei é o de instituir a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo, que visa difundir no âmbito escolar acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde.
Conforme a lei federal 9.263/96, o “planejamento familiar é direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. Em outras palavras, planejamento reprodutivo familiar é dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais conveniente, com toda a assistência necessária para garantir isso integralmente.
Acesso ao planejamento reprodutivo seguro e voluntário é um direito humano. Planejar a vida reprodutiva é essencial à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de ser um fator chave para a redução da pobreza. No entanto, em regiões em desenvolvimento, cerca de 214 milhões de mulheres que querem evitar gravidezes não estão usando métodos contraceptivos devido a razões desde falta de acesso à informação e serviços ou falta de apoio de seus parceiros e comunidades.¹
Todos os anos, milhares de meninas e mulheres levam a cabo gravidezes não planejadas.
No Distrito Federal, a taxa de fecundidade entre as jovens de 15 a 19 anos em 2019 foi de 42,7 nascimentos para cada mil meninas.²
Isso ameaça a possibilidade delas de construir um futuro melhor para si mesmas, suas famílias e suas comunidades. Quando uma adolescente ou uma jovem mulher pode planejar sua vida reprodutiva, suas opções na vida se multiplicam.
Elas podem finalizar seus estudos sem o risco de uma gravidez e desenvolver projetos de vida: as perspectivas de emprego aumentam e as vulnerabilidade se reduzem. As chances de que essa jovem permaneça na pobreza e à margem da sociedade se reduzem consideravelmente, assim como as de que seus filhos e filhas se prendam a essa situação e a multipliquem nas gerações seguintes.
Diante do exposto, peço a sensibilização dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 2021.
Júlia Lucy
Deputada Distrital
¹https://brazil.unfpa.org/pt-br/topics/planejamento-reprodutivo
²https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/03/4910138-df-tem-menor-taxa-de-gravidez-na-adolescencia-do-pais.html