Proposição
Proposicao - PLE
PL 2386/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (24169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Institui a Semana Distrital pelo Direito à Cidade e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital pelo Direito à Cidade, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar toda a população do Distrito Federal acerca de sua importância.
Art. 2º Para fins de consecução do objetivo de conhecer e disseminar o direito à cidade entre os mais diferentes setores da sociedade, a Semana Distrital terá por diretrizes:
I – A provocação do debate e a reflexão sobre a importância e o significado do direito à cidade, sobre o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e suas regras, sobre a participação social/cidadã na política urbana, sobre a função social de espaços urbanos públicos e privados e condições dos espaços públicos, sobre a importância do espaço comum e sobre a cidadania urbana, tudo à luz dos direitos sociais contidos no artigo 6º da Constituição Federal;
II – A promoção de ações educacionais e de mobilização social na rede pública de ensino do Distrito Federal, de todos os níveis de ensino, acerca do conceito, da importância e das formas de promoção do direito à cidade e do Estatuto da Cidade, bem como ações transversais, como debates, palestras e cursos para as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, servidoras e servidores públicos;
III – A organização de atividades públicas conjuntas com participação de instituições da sociedade civil, universidades públicas e privadas, movimentos sociais, organizações técnicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, para a divulgação do direito à cidade e do estatuto da cidade, através de seminários, de campanhas educacionais, públicas e de mídia, tanto no formato virtual quanto presencial;
IV – A promoção de atividades educacionais e instrutivas voltadas às crianças e aos adolescentes para discussão da cidadania urbana, dos direitos do cidadão e da cidadã na cidade, destacando-se as responsabilidades e obrigações do poder público, da sociedade civil e de cada um para tornar efetivo o acesso aos serviços, a espaços públicos democráticos e inclusivos e ao território do Distrito Federal;
Parágrafo Único. A Semana Distrital pelo Direito à Cidade se insere no escopo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere à Meta 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa surge de um movimento que reputo imprescindível, que é a efetiva participação da sociedade civil na formulação de leis. Com efeito, o projeto ora apresentado deriva de uma série de reuniões entre meu Gabinete com grupos de pesquisa vinculados ao Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, mais especificamente o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades (Demodê) e o Programa de Educação Tutorial em Ciência Política, bem como com representantes da Rede BrCidades – Núcleo DF.
Tais grupos têm realizado, ao longo dos últimos anos, pesquisas e eventos de extensão sobre o tema do direito à cidade no Distrito Federal, cujo debate encontra-se profundamente relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente, no presente caso, da Meta 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), que muito dialoga com direitos consagrados em nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
É a partir desse conjunto de ações que se busca apresentar a presente proposta. Os grupos identificaram vazios, em vários setores da sociedade, acerca do conhecimento e da compreensão do direito à cidade, que possui, por certo, uma série de aspectos que se relacionam e dialogam com os Poderes constituídos e com os diversos campos da sociedade.
A despeito de sua previsão legal (Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade) e de sua importância para a concretização de direitos básicos de cidadania, o tema do direito à cidade ainda é amplamente desconhecido por numerosos setores da sociedade e pela maior parte dos cidadãos.
Tendo em vista a relevância social desta temática, bem como a necessidade de se avançar na formulação e implementação de políticas públicas preocupadas em construir uma cidade cada vez mais democrática, plural e inclusiva, torna-se necessário pensar em ações de curto, médio e longo prazos para reverter o quadro atual de escasso debate e parco conhecimento sobre o direito à cidade e sua legislação de referência no Brasil. No contexto dos esforços para a implementação da Agenda 2030, conhecer o direito à cidade e compreender as suas diversas facetas se torna cada vez mais importante. Tal direito se insere, naturalmente, na discussão afeta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente da Meta 11, que assim dispõe:
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
E, ainda, mais especificamente da Meta 11.7:
Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Na mesma linha, o próprio Distrito Federal já reconheceu a importância do tema, uma vez que elaborou o seu Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 em conformidade com os ODS, consoante se extrai do artigo 1º, § 3º da Lei 6.490/2020, cujo teor ora se destaca:
§ 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em conformidade com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas.
Por fim, uma vez que a presente proposição busca instituir semana distrital, comemorativa, por certo, e também educativa, não há qualquer invasão à iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo 71, § 1º e 100. Ao contrário, estamos a tratar de questões municipais, na forma do artigo 30 da Constituição, razão pela qual o processo legislativo iniciado por parlamentar se afigura notadamente escorreito.
Diante de todo o exposto e da importância do tema, rogo aos pares apoio à proposição e a sua aprovação.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 17:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24169, Código CRC: ee1abaf4
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Despacho - 1 - SELEG - (25152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 09:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25152, Código CRC: 75f5147c
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Despacho - 2 - SACP - (25205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 25/11/2021, às 10:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25205, Código CRC: 58853546
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Despacho - 3 - CESC - (25459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 249, de 26 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.386/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/11/2021, às 14:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25459, Código CRC: 48cd6a57
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Despacho - 4 - CESC - (33495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.386/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.386/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/02/2022, conforme publicação no DCL nº 026, de 04/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/02/2022.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/02/2022, às 19:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33495, Código CRC: b7ae52a9
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Despacho - 5 - CESC - (56585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2386/2021 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 13:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56585, Código CRC: e3339191
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 11:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73723, Código CRC: ec43e722