Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 18:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.367, de 2021, que “Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
Autor: Deputado JOÃO CARDOSO
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.367, de 2021, que “Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança com Maria”.
O art. 2º dispõe que “A data de que trata esta Lei deve incidir em 18 de outubro”.
O art. 3º prevê que “Fica o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 4º estabelece que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor informa que “O presente projeto de lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança com Maria”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Para melhor alinhamento de técnica legislativa, esta relatoria apresenta uma emenda aditiva, para incluir cláusula de revogação, tendo em vista não constar do texto original, aprovado sem emendas na CESC.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.367/2021, com a emenda de relator anexa.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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