PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2279/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2279/2021, que “Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no âmbito do Distrito Federal.”
Autor: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Lei nº 2279/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição é composta por quatro artigos.
Seu artigo 1º, com seus parágrafos 1º e 2º, estabelece a divulgação dos pontos turísticos distritais, no período que antecede a exibição cinematográfica, e dispõe que essas informações serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Já os artigos subsequentes tratam, respectivamente, da regulamentação da norma pelo Poder Executivo; de sua vigência e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor argumenta que “o turismo deve ser visto como uma fonte inesgotável de renda e emprego, bem como, fator de desenvolvimento econômico e cultural”.
A proposição foi lida no dia 07/10/2021.
De outra parte, remetida à análise de mérito, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Em primeiro plano, cabe destacar a relevância cultural e econômica da presente proposição, levando-se em consideração que a divulgação de atrações locais viabiliza a valorização do turismo cívico e arquitetônico de nossa Capital.
Nesse viés, tem-se que a obrigatoriedade proposta está alinhada com o interesse público e com os ditames constitucionais relacionados ao pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso às fontes da cultura nacional, competindo ao Estado o apoio e o incentivo a essa valorização e à difusão das manifestações culturais (art. 215, CF)
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais(art. 24, inciso IX, CF), sendo a valorização e desenvolvimento da cultura local um objetivo prioritário do Distrito Federal (art. 3º, IX, LODF).
Por fim, tem-se que a espécie de proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não constam óbices de redação e técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2279/2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator