Proposição
Proposicao - PLE
PL 2279/2021
Ementa:
Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - CESC - (22014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CESC - (24187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.279/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.279/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231, de 28/10/2021.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CESC - (26313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2279/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o PL 2279/2021, que Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
RELATOR: Deputado Guarda Janio -Gab-08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei-PL epigrafado, de autoria da ilustre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em comento está distribuída em 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 14985 .
O artigo 1° do PL institui, no âmbito do DF, a obrigatoriedade de exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema. O seu § 1º define que as informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas e casas de shows do Distrito Federal, e que terão a duração de 30 segundos. O § 2º, do mesmo artigo 1°, reza que as informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
O artigo 2º estabelece que esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação oficial.
Os artigos 3º e 4º são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, a nobre autora aduz em síntese: Que o PL visa “… gerar a plena divulgação, ao público em geral e aos turistas que aqui encontrar-se, dos pontos turísticos existentes em nossa Capital…”; Que “o turismo deve ser visto como uma fonte inesgotável de renda e emprego … de desenvolvimento econômico e cultural…”, Que “…O cinema…deve ser utilizado não só para comercializar produtos de consumo individual, mas de consumo duradouro e coletivo, como os atrativos turísticos de nossa cidade…”, Que “…o fomento ao turismo poderá trazer um ambiente benéfico a todos nós, com a geração de mais empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas…”, dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática. Senão veja-se:
[…]
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde: (Artigo com a redação da Resolução nº 177, de 2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Inciso com a redação da Resolução nº 248, de 2011.)
a) saúde pública;
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;
O cinema é um reconhecido produto da modernidade ocidental, que conectou arte e ciência em novas representações estéticas, por meio da inovação apresentada, em 1895, pelos irmãos Lumière, da exibição de imagens em movimento.
Essa tecnologia revolucionária tem evoluído, deste então, em múltiplas plataformas e possibilidades de conexões visuais e comunicacionais, com variados objetivos, inclusive educacionais, ideológicos, religiosos, políticos, recreacionais e muitos outros.
De tal forma que o cinema tem sido objeto de estudo de teóricos ao longo de décadas, bem como instrumento, também, sob a ótica da relação entre educação, ensino e aprendizado, na cultura contemporânea.
Assim, a obrigatoriedade de exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília, nas telas de cinema, em poucos segundos, está alinhada com o interesse público e com os ditames constitucionais de fomento, defesa e valorização do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arquitetônico brasileiro, da difusão de bens culturais, da promoção da cultura em suas múltiplas dimensões; da democratização do acesso aos bens de cultura, da identidade nacional e muito mais.
Desta feita, é inegável a importância da propositura em questão, que favorece a economia, a cultura local, a educação, o turismo cívico e arquitetônico da Capital da República. Por tais motivos, o Projeto de Lei em questão atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, tem-se que a Constituição Federal define, em seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que o art. 32, §1º, também da CF, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° PL 2279/2021, que Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO Guarda Janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2021, às 04:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (26501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2279/2021
Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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