Proposição
Proposicao - PLE
PL 2269/2021
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames ou procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
19 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SACP - (45549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45549, Código CRC: 70c803c0
-
Despacho - 7 - CAS - (57315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2269/2021, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57315, Código CRC: cb064d47
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (64056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2269/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2269/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames ou procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.269 de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, bem como a super prioridade aos idosos maiores de oitenta anos (art. 1°).
O PL garante reserva de 50% das vagas de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia para atendimento prioritário e estabelece que o agendamento pode ser feito por meio telefônico, eletrônico ou digital pelo próprio beneficiado, por seus familiares ou por responsáveis.
Conforme estabelecido na proposição, as ferramentas para atendimento devem conter linguagem simples e, no momento do agendamento, deve ser informado um número de protocolo com caractere identificando a fila prioritária. Cabe aos estabelecimentos de saúde a responsabilidade por solicitar a comprovação da idade.
Na Justificação, o autor argumenta que a proposição busca garantir uma adaptação da lei tradicional para as nuances do mundo virtual, uma vez que os idosos apresentam mais dificuldades em lidar com o conhecimento tecnológico e, na maioria das vezes, precisam de ajuda para acessar esses atendimentos.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhada para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição pretende instituir uma reserva de 50% do agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia para atendimento prioritário.
Num mundo cada vez mais informatizado, faz-se necessário uma adaptação da lei para as situações virtuais. O critério de ordem de chegada geral para marcar consultas e exames causa uma lotação nos agendamentos online, o que torna-se uma dificuldade para o idoso que, na maioria dos casos, não tem familiaridade com tecnologia.
O Estatuto do Idoso garante a prioridade nos atendimentos junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Além da questão legal, o respeito ao atendimento preferencial demonstra que o estabelecimento se importa com o conforto e o bem-estar daqueles que mais necessitam de atenção.
Dessa forma, a proposição se reveste de mérito, relevância e se mostra oportuna num cenário em que os idosos precisam de um tratamento diferenciado, razão pela qual comporta a sua aprovação. Quanto às questões orçamentárias e de juridicidade e constitucionalidade, as comissões competentes farão a devida análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.269/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 09:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64056, Código CRC: 6c3f65ca
-
Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (70535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2269/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2269/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames ou procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.269 de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos no Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, bem como a super prioridade aos idosos maiores de oitenta anos (art. 1°).
O PL garante reserva de 50% das vagas de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia para atendimento prioritário e estabelece que o agendamento pode ser feito por meio telefônico, eletrônico ou digital pelo próprio beneficiado, por seus familiares ou por responsáveis.
Conforme estabelecido na proposição, as ferramentas para atendimento devem conter linguagem simples e, no momento do agendamento, deve ser informado um número de protocolo com caractere identificando a fila prioritária. Cabe aos estabelecimentos de saúde a responsabilidade por solicitar a comprovação da idade.
Na Justificação, o autor argumenta que a proposição busca garantir uma adaptação da lei tradicional para as nuances do mundo virtual, uma vez que os idosos apresentam mais dificuldades em lidar com o conhecimento tecnológico e, na maioria das vezes, precisam de ajuda para acessar esses atendimentos.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhada para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição pretende instituir uma reserva de 50% do agendamento virtual de consultas, exames e procedimentos médicos ofertados no dia para atendimento prioritário.
Num mundo cada vez mais informatizado, faz-se necessário uma adaptação da lei para as situações virtuais. O critério de ordem de chegada geral para marcar consultas e exames causa uma lotação nos agendamentos online, o que torna-se uma dificuldade para o idoso que, na maioria dos casos, não tem familiaridade com tecnologia.
O Estatuto do Idoso garante a prioridade nos atendimentos junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Além da questão legal, o respeito ao atendimento preferencial demonstra que o estabelecimento se importa com o conforto e o bem-estar daqueles que mais necessitam de atenção.
Dessa forma, a proposição se reveste de mérito, relevância e se mostra oportuna num cenário em que os idosos precisam de um tratamento diferenciado, razão pela qual comporta a sua aprovação. Quanto às questões orçamentárias e de juridicidade e constitucionalidade, as comissões competentes farão a devida análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.269/2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70535, Código CRC: 46c6098b
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Folha de Votação - CAS - (77653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.269/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fila prioritária e preferencial no agendamento virtual de consultas, exames ou procedimentos médicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (78100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3-CAS na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 10:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78100, Código CRC: c012c007