Proposição
Proposicao - PLE
PL 2259/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (18899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2021, às 06:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (18934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 07/10/2021, às 09:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18934, Código CRC: b51ec5cf
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Despacho - 3 - CAS - (19791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELG, PARA ORDEM DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/10/2021, às 06:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se aos incisos III e VI do Artigo 3º do projeto de lei a seguinte redação:
“III - participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas vinculadas ao tema da primeira infância;
(...)
VI – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança, garantindo-se a sua execução, nos termos da legislação correlata;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar os incisos III e VI do PL 2259 de modo que a participação das famílias e sociedade, por meio de organizações representativas seja por meio de entidades correlatas ao tema e para que a execução dos recursos seja garantida, na forma da legislação orçamentária do DF, de modo que a política seja de fato priorizada.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (20258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 4º do projeto de lei a seguinte redação:
“VIII – o brincar, o esporte e o lazer;”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar inciso VIII do Artigo 4º do PL 2259 de modo a incluir o esporte como área prioritária para as políticas publicas da primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
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Emenda - 3 - Cancelado - CAS - (20269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso III do Artigo 5º do projeto de lei a seguinte redação:
III – a melhoria permanente da qualidade da oferta, com implementação de um trabalho pedagógico intencionalmente planejado e periodicamente avaliado, que contemple instalações e equipamentos que obedeçam aos padrões de infraestrutura estabelecidos na legislação, com a contratação de profissionais qualificados e a contínua oferta de curso de capacitação dos servidores, bem como conte com materiais pedagógicos adequados à faixa etária atendida;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar o inciso III do Artigo 5º do PL 2259 de modo a incluir o a contínua capacitação dos servidores como ação para a política pública de primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - SELEG - (20286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 6º do projeto de lei a seguinte redação:
VIII – a garantia de vacinas para gestantes e toda a população infantil, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunização e do artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar o inciso VIII do Artigo 6º do PL 2259 de modo que haja referência ao disposto no ECA sobre a vacinação.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20286, Código CRC: 808d3aac
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Emenda - 5 - Cancelado - SELEG - (20295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao Artigo 9º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 9º Além dos setores mencionados nas Seções I a IV, outros setores podem desenvolver ações concomitantes às definidas neste capítulo, de forma que a política pela primeira infância seja prioritária e intersetorial, congregando-se as mais diversas estruturas administrativas do Poder executivo, observadas as suas competências estabelecidas em lei ou em outros normativos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda o artigo 9º, de modo a garantir a intersetorialidade do programa como prioritário dentro da estrutura da Administração Pública local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - SELEG - (20300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Inclua-se o inciso IX ao artigo 15 do Projeto de lei em epígrafe:
Art. 15
(...)
IX: revisão periódica, com antecedência mínima do prazo de validade constante no inciso I, com a garantia da participação social efetiva, na forma dos incisos V e VI deste mesmo artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca modificar o artigo 15, de modo a garantir a participação social na revisão periódica do Plano Distrital da Primeira Infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Código Verificador: 20300, Código CRC: 82d3d604
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Emenda - 7 - SELEG - (20304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao Artigo 9º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 9º Além dos setores mencionados nas Seções I a IV, outros setores podem desenvolver ações concomitantes às definidas neste capítulo, de forma que a política pela primeira infância seja prioritária e intersetorial, congregando-se as mais diversas estruturas administrativas do Poder executivo, observadas as suas competências estabelecidas em lei ou em outros normativos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca modificar o artigo 9º, de modo a garantir a intersetorialidade do programa como prioritário dentro da estrutura da Administração Pública local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 12 - SELEG - (20340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao Artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 O Plano Distrital pela Primeira Infância será deliberado e referendado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa viabilizar o controle social das políticas públicas voltadas para a primeira infância por meio das instâncias de proteção como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA), aperfeiçoando, portanto, a presente proposição e contribuindo com os trabalhos desta comissão
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20340, Código CRC: 52bb6642
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Emenda - 13 - SELEG - (20341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao § 4º, do Artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 4º A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa adequar a redação da proposição aos termos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a legislação correlata.
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - SELEG - (20342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 2.259 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao §1°, do Art. 11, a seguinte redação:
Art. 11.............
§1° O Poder Executivo designará o órgão responsável por coordenar as execuções das atividades do Comitê Gestor Intersetorial que trata o caput.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20342, Código CRC: 49b9a063
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Emenda - 11 - SELEG - (20346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 5º (…)
XIV - o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência”.
JUSTIFICAÇÃO
A taxa mundial de gravidez adolescente é estimada em 46 nascimentos para cada 1 mil meninas de 15 a 19 anos. No Brasil, a taxa é de 68.4, segundo dados da Organização das Nações Unidas. Dessa forma, cerca de 930 adolescentes e jovens dão à luz todos os dias no Brasil, totalizando mais de 434.5 mil mães adolescentes por ano.
Sendo assim, é fundamental desenvolver ações voltadas à prevenção da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarem a presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20346, Código CRC: f579c2b0
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Emenda - 9 - SELEG - (20348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (aditiva)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”
Inclua-se o inciso XIV no Artigo 5º do projeto de lei a seguinte redação:
XIV – O Poder Executivo poderá ofertar cursos de capacitação aos profissionais que trabalham como a primeira infância, conforme disponibilidade orçamentária do Órgão;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa adicionar o inciso XIV no Artigo 5º do PL 2259 de modo a incluir o a possibilidade de capacitação dos servidores como ação para a política pública de primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20348, Código CRC: 3220e004
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Emenda - 15 - SELEG - (20352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 6º (…)
X - o acesso da mulher e do homem a programas e políticas públicas de planejamento familiar e reprodutivo.”.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao planejamento reprodutivo e familiar é um direito humano. Planejar a vida reprodutiva é essencial à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de ser um fator chave para a redução da pobreza.
Nesse sentido, rogo aos presentes Pares pela aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 10 - SELEG - (20391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o encaminhamento obrigatório das gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, respeitado o direito ao sigilo.".
JUSTIFICAÇÃO
Uma das inovações legislativas advindas com a sanção da Lei 13.509/17, que resultou em alterações substanciais na área da adoção, foi a previsão de sigilo judicial em torno da entrega voluntária de uma criança em adoção à Justiça da Infância e Juventude.
A garantia do sigilo motivará muitas mulheres a romperem o medo ou acanhamento, possibilitando que se reportem com toda segurança ao Poder Judiciário para a obtenção de informações e orientações a respeito da entrega em adoção sem o risco de serem expostas a prejulgamentos ou constrangimentos.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - SELEG - (20404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 7º (…)
X - o aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de unidades socioassistenciais públicas.".
JUSTIFICAÇÃO
O aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os cinco anos, evita diarreia e infecções respiratórias, diminui o risco de alergias, diabetes, colesterol alto e hipertensão, leva a uma melhor nutrição e reduz a chance de obesidade.
A amamentação é um processo essencial para a saúde do bebê, pode evitar diversas mortes, além de ser fundamental para o crescimento e desenvolvimento da criança.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - SELEG - (20494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao inciso XIII do art. 2° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 2° ..................................................................
(....)
XIII - inclusão das crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades ou superdotação, epilepsia e outras situações que requerem atenção especializada, em todos os espaços de convivência social, lazer e educacional, com garantia de acessibilidade e integração;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir no texto do dispositivo as crianças com epilepsia para obedecer os princípios voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 17 - SELEG - (20509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao inciso I do art. 3° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 3° ..................................................................
I - reconhecimento da matricialidade sociofamiliar, uma vez que a família, constitui espaço privilegiado e insubstituível para o cuidado, para a proteção e para a socialização de crianças na primeira infância;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo que trata das diretrizes para e elaboração e implementação das políticas pela primeira infância no Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20509, Código CRC: 288bc36b
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Emenda - 18 - SELEG - (20512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao § 2° do art. 1° do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 1° ..................................................................
(….)
§ 2º Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia, cor, religião, crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e de aprendizagem, condição socioeconômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias e a comunidade em que vivem, considerando suas vulnerabilidades.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo, que trata dos direitos enunciados que serão aplicados a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20512, Código CRC: f6b1927b
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Emenda - 19 - SELEG - (20515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.259 de 2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao art. 16 do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art. 16. O Plano Distrital da Primeira Infância deve ser elaborado pelo órgão gestor da Política Distrital da Primeira Infância deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Projeto de Lei, para apreciação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar nova redação ao dispositivo, com o objetivo de que o Plano Distrital da Primeira Infância seja encaminhado à CLDF para sua apreciação e aprovação, aperfeiçoando, portanto, a presente proposição.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 13:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20515, Código CRC: 11ab017c
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Emenda - 20 - Cancelado - CAS - (20621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art.14 – para efeitos de monitoramento e avaliação, fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter atualizado, sitio eletrônico com o registro unificado de dados relativos ao nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança, bem como dos programas e serviços públicos dos quais sejam beneficiárias direta ou indiretamente, respeitando o direito ao sigilo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como premissa a implementação/criação de sitio eletrônico para o armazenamento dos dados relativos a primeira infância, que vão desde o nascimento até os 06 anos de idade. Os primeiros anos de vida de uma criança são primordiais para o seu desenvolvimento.
Para que o Distrito Federal possa dar maior efetividade as políticas públicas em prol do desenvolvimento na Primeira Infância é fundamental a informatização desses dados, para termos a certeza de que as crianças realmente receberam os serviços de que elas necessitam, sendo necessário a criação desse sistema de monitoramento que avalie em que medida esses direitos estão realmente sendo garantidos ou se estão sendo negligenciados.
Só com um sistema de monitoramento vamos saber exatamente quais são as verdadeiras necessidades das nossas crianças e, portanto, seremos capazes de adequar a política social às necessidades da Primeira Infância no distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 19:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20621, Código CRC: 8c577089
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Emenda - 21 - SELEG - (20690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Lei n° 2.259/2021, a seguinte redação:
Art.14 - Para efeitos de monitoramento e avaliação, fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter instrumento individual de registro unificado de dados relativos ao nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança, bem como dos programas e serviços públicos dos quais seja beneficiária direta ou indiretamente, respeitado o direito ao sigilo, e observando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como premissa a implementação/criação de sitio eletrônico para o armazenamento dos dados relativos a primeira infância, que vão desde o nascimento até os 06 anos de idade. Os primeiros anos de vida de uma criança são primordiais para o seu desenvolvimento.
Para que o Distrito Federal possa dar maior efetividade as políticas públicas em prol do desenvolvimento na Primeira Infância é fundamental a informatização desses dados, para termos a certeza de que as crianças realmente receberam os serviços de que elas necessitam, sendo necessário a criação desse sistema de monitoramento que avalie em que medida esses direitos estão realmente sendo garantidos ou se estão sendo negligenciados.
Só com um sistema de monitoramento vamos saber exatamente quais são as verdadeiras necessidades das nossas crianças e, portanto, seremos capazes de adequar a política social às necessidades da Primeira Infância no Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2021, às 16:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20690, Código CRC: 9894512a