Proposição
Proposicao - PLE
PL 2248/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Tema:
Saúde
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CESC - (17335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 04 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.248/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 04/10/2021, às 11:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (21995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.248/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.248/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231 de 28/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/11/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 28/10/2021, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (23008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.248/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
AUTOR: Deputado Guarda Janio
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.248/2021, de autoria do Deputado Guarda Janio, que prevê em seu art. 1° instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Estabelece, em seu art. 2°, que durante o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando a divulgação de informações, debate e prevenção a quedas.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o dia 24 de Junho é o Dia Mundial de Prevenção de Quedas, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme amplamente divulgado pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e por diversas outras entidades nacionais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
No Distrito Federal, pesquisa publicada na Revista Comunicação em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), sobre a mortalidade por quedas em idosos entre 2011 e 2015, indica que mais de um terço dos óbitos (38,7%) foram em função de quedas, o que correspondeu a 205 casos. Sendo que dentre os tipos de quedas, 73% foram de queda no mesmo nível por escorregão, tropeção ou passos em falso. Assim, a pesquisa concluiu que mais de um terço dos óbitos de Idosos, por acidentes no Distrito Federal, foi decorrente de quedas, com maior incidência entre pessoas com 80 a 89 anos.
Nesse momento de pandemia, provocado pelo novo Corona vírus (SARS-CoV-2), todos estão sofrendo, inclusive os idosos, com as medidas de isolamento social, com a diminuição das atividades físicas, com hospitalizações, perdas de familiares e outras questões que levaram a aumento significativo de problemas físicos e mentais.
Lembra-se que diversas ações e campanhas informativas podem ser feitas pelas Secretarias de Estado do Distrito Federal, a exemplo da Secretaria de Estado de Saúde-SES/DF, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas para a divulgação de folderes digitais ou físicos, palestras, debates, vídeos e outros.
Afinal, problemas significativos para a sociedade, a exemplo das quedas, que podem ser prevenidos ou terem suas consequências diminuídas, devem receber a devida atenção da coletividade.
Além disso, mobilizar a sociedade a favor da cultura à prática de atividades físicas para aumento da força e do tônus muscular, para a locomoção e melhoria do equilíbrio, pode diminuir a frequência de quedas entre pessoas idosas.
Dessa forma, considerando que a queda de idosos é um conhecido problema de saúde pública, que é frequente, potencialmente perigoso e motivo de medo da maioria das pessoas idosas, cumpre ao poder público promover todas as ações possíveis para informar a população e prevenir quedas de idosos.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a matéria encontra amparo legal também na Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 251 prescreve:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.”
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.248/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23008, Código CRC: 74f3d993
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Folha de Votação - CEC - (23651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2248/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Autoria:
Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23651, Código CRC: 4f2f2f5e