Proposição
Proposicao - PLE
PL 2231/2021
Ementa:
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Folha de Votação - CEC - (42540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2231/2021
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
1
2
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
(x ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - Cancelado - CESC - (45542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESCE
PARECER DO VENCIDO
Projeto de Lei 2231/2021
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
A Excelentíssima Deputada Júlia Lucy apresentou o projeto de lei em epígrafe, que intente revogar a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Com efeito, o relator originário, Excelentíssimo Deputado Fernando Fernandes, entendeu pela aprovação do projeto, porquanto considerou que, no caso em questão, “não se vislumbram óbices e tampouco impactos deletérios, especialmente no que se refere à cultura, ante a possível revogação da Lei Distrital nº 944/1995. ”
Contudo, o seu parecer foi rejeitado por maioria, razão pela qual fui designado, pela Presidente da Comissão, Excelentíssima Deputada Arlete Sampaio, para fazer o parecer do vencido.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A despeito dos argumentos lançados no parecer originário, o projeto de lei não deve prosperar, sobretudo quanto ao seu mérito. Não obstante a justificação feita pela nobre autora, a revogação da referida norma importa uma série de problemas que a tornam inoportuna e inviável.
Explica-se: a lei nº 944/1995, para além de preservar a atividade dos fotógrafos com as máquinas lambe lambe, indica que tais máquinas compõem o patrimônio cultural e artístico de Brasília.
Não se olvida de que a tecnologia avançou de forma expressiva, não sendo mais comum a utilização de tais máquinas, como era comum à época da edição da lei. No entanto, a simples revogação importa no reconhecimento de que tais máquinas não têm mais qualquer valor cultural e artístico para o Distrito Federal, o que não se coaduna com a realidade.
Ao contrário. A modernização da fotografia não significa apagar o passado e a importância das máquinas lambe lambe para o Distrito Federal. E mais, a simples revogação da norma não importa em qualquer modificação ou benefício para os fotógrafos que lançam mão de outras tecnologias.
Dessa forma, a lei não inova no ordenamento jurídico e acabar por afetar patrimônio histórico cultural da cidade, o que acaba por torná-la também inoportuna. Por essa sintética argumentação, mas que se revela absolutamente relevante e considerando a cautela na análise da revogação das normas vigentes, é que se entende que o projeto deve ser rejeitado, nesta Comissão.
Do exposto, votamos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 944/1995, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Saúde.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relator do Parecer do Vencido
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 15:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CESC - (45583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - cesc
Parecer do Vencido
Projeto de Lei 2231/2021
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
AUTOR: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
A Excelentíssima Deputada Júlia Lucy apresentou o projeto de lei em epígrafe, que intente revogar a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Com efeito, o relator originário, Excelentíssimo Deputado Fernando Fernandes, entendeu pela aprovação do projeto, porquanto considerou que, no caso em questão, “não se vislumbram óbices e tampouco impactos deletérios, especialmente no que se refere à cultura, ante a possível revogação da Lei Distrital nº 944/1995. ”
Contudo, o seu parecer foi rejeitado por maioria, razão pela qual fui designado, pela Presidente da Comissão, Excelentíssima Deputada Arlete Sampaio, para fazer o parecer do vencido.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A despeito dos argumentos lançados no parecer originário, o projeto de lei não deve prosperar, sobretudo quanto ao seu mérito. Não obstante a justificação feita pela nobre autora, a revogação da referida norma importa uma série de problemas que a tornam inoportuna e inviável.
Explica-se: a lei nº 944/1995, para além de preservar a atividade dos fotógrafos com as máquinas lambe lambe, indica que tais máquinas compõem o patrimônio cultural e artístico de Brasília.
Não se olvida de que a tecnologia avançou de forma expressiva, não sendo mais comum a utilização de tais máquinas, como era comum à época da edição da lei. No entanto, a simples revogação importa no reconhecimento de que tais máquinas não têm mais qualquer valor cultural e artístico para o Distrito Federal, o que não se coaduna com a realidade.
Ao contrário. A modernização da fotografia não significa apagar o passado e a importância das máquinas lambe lambe para o Distrito Federal. E mais, a simples revogação da norma não importa em qualquer modificação ou benefício para os fotógrafos que lançam mão de outras tecnologias.
Dessa forma, a lei não inova no ordenamento jurídico e acabar por afetar patrimônio histórico cultural da cidade, o que acaba por torná-la também inoportuna. Por essa sintética argumentação, mas que se revela absolutamente relevante e considerando a cautela na análise da revogação das normas vigentes, é que se entende que o projeto deve ser rejeitado, nesta Comissão.
Do exposto, votamos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2231/2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Saúde.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relator do Parecer do Vencido
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 16:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45583, Código CRC: 2009ffd0
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Despacho - 6 - CESC - (46829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 17:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46829, Código CRC: 67d8c5d4