Proposição
PL 2230/1996
Atualizado em 13/11/2024 18h55
Ementa:
REGULAMENTA O § 2º DO ART. 336, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA Nº 05 DE 31/05/95, QUE TRATA DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/09/1996
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF