Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/02/2022, às 10:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.224/2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 020/2022-GAG, de 07 de janeiro de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 2.224 de 2021, de autoria do Poder Executivo que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou parcialmente oreferido projeto, mas precisamente a emenda nº 580/2021- CEOF, com as programações: 28.846.0001.9099.0006 – Revisão Geral da Remuneração dos Servidores - Distrito Federal, no valor de R$ 39.374.453,00 (trinta e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais), e 03.122.8211.6195.0008 – Concessão de Planos de Saúde aos Servidores - Distrito Federal, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por contrariedade ao interesse público.
Justificou que tais programações foram inseridas no orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal e cancelaram o montante de R$ 44.374.453,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais) de locais considerados prioritários, como é o caso da ação 4091 - Apoio a Projetos - Priorização de Recursos para Projeto - Planos de Manutenção - Decisão TCDF 701/2021 e da ação 9117 - Contrapartida de Convênios e Operações de Crédito, do orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Todavia, ao retirar recursos dessas áreas, a programação orçamentária restará prejudicada, medida, portanto, considerada contrária ao interesse público.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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