Proposição
Proposicao - PLE
PL 2196/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 6 - SACP - (35554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 14:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (39408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2196/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021 que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano”.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
O art. 1º da proposição, institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Os art. 2º e 3º, por sua vez, seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que a mulher tem desempenhado um papel fundamental para o desenvolvimento do cooperativismo, principalmente no setor do trabalho e da geração de renda, vários são os exemplos de sucesso de cooperativas femininas ou que têm a participação de mulheres.
A escola do dia 15 de agosto, foi em virtude de ter sido o dia de nascimento de Diva Benevides Pinho, que nasceu ano de 1925. Diva Pinho foi uma das pioneiras no estudo do cooperativismo no país. É autora de vários livros sobre o assunto, entre eles “O Cooperativismo no Brasil – A Vertente Pioneira à Vertente Solidária” (2003).
Salienta que a atuação feminina tem mostrado um verdadeiro diferencial do cooperativismo, contribuindo significativamente para elevar o Brasil a ocupar lugar de destaque no segmento, ou seja, colocando o país no áureo pedestal do cooperativismo.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde recebeu parecer favorável
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Art. 63, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, redação e técnica legislativa.
A presente proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inc. I e 32, § 1º, da Constituição Federal.
A proposição não adentra indevidamente a esfera da competência do Poder Executivo, e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º, da Carta Magna.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao ser levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei 2.196 de 2021.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Folha de Votação - CCJ - (41117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2196/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
X
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03/05/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2022, às 12:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 12:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 09:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (41373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 04/05/2022, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41373, Código CRC: dae5eb3b
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Despacho - 8 - SACP - (41413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, verificar total de votos na folha de votação.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (44118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2196/2021 que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.”
Dê-se à ementa e art. 1º do Projeto de Lei nº 2196/2021, as seguintes redações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
JUSTICAÇÃO
A presente emenda busca atender solicitação das mulheres que atuam no ramo do cooperativismo, que entenderam pela necessidade de alteração.
Nesse sentido, a emenda apenas aperfeiçoa o texto do projeto de lei, substituindo termo “Mulher no Cooperativismo” por “Mulher Cooperativista”.
Diante do exposto, conclamo aos pares pela aprovação da emenda.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 13:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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