Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.194 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.535.840,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 325/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.194 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.535.840,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar no valor de R$ 48.535.840,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 738 – Aplicações Financeiras – Emendas Individuais – EPI e 739 – Transferência da União – Emendas de Bancada –EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
O art. 3º dispõe a receita será acrescida na forma do Anexo I. O art. 4º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021, crédito suplementar, no valor de R$ 48.535.840,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, destinado atender despesas com enfrentamento da emergência da COVID-19, reforma das unidades de saúde do Distrito Federal, aquisição de equipamentos hospitalares e indenização de transporte.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 738 – Aplicações Financeiras – Emendas Individuais – EPI e 739 – Transferência da União – Emendas de Bancada –EPB; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Ainda, foram apresentadas 24 emendas aos Anexos da proposição, recebendo parecer conforme o quadro a seguir:
Emenda nº
Autor/Autora
Parecer
1
Iolando
Aprovada
2
Iolando
Aprovada
3
Julia Lucy
Aprovada
4
Julia Lucy
Aprovada
5
Roosevelt Vilela
Aprovada
6
Roosevelt Vilela
Aprovada
7
Delmasso
Aprovada
8
Delmasso
Aprovada
9
Leandro Grass
Aprovada
10
Leandro Grass
Aprovada
11
Leandro Grass
Aprovada
12
Daniel Donizet
Aprovada
13
Reginaldo Sardinha
Aprovada
14
Reginaldo Sardinha
Aprovada
15
Reginaldo Sardinha
Aprovada
16
Robério Negreiros
Aprovada
17
Robério Negreiros
Aprovada
18
Robério Negreiros
Aprovada
19
Robério Negreiros
Aprovada
20
Robério Negreiros
Aprovada
21
Leandro Grass
Aprovada
22
Julia Lucy
Aprovada
23
Cláudio Abrantes
Aprovada
24
Agaciel Maia
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.194, de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 13:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 21/09/2021, às 14:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site