Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2173/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 167/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2173/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que “para implementação de quaisquer ações que impactem nas contas públicas, deve ser observado o princípio do equilíbrio orçamentário”, de forma que qualquer impacto orçamentário-financeiro na gestão pública deve ser cotejado em relação à regularidade da geração de despesa, conforme dispõem os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Neste sentido, ressalta que "não foram m identificados os requisitos exigidos pela LRF para a geração de despesa", razão pela qual opõe veto ao art. 6º do PL em comento.
Além disso, consignou ser materialmente inconstitucional o prazo de 60 dias previsto no art. 7º do PL, “uma vez que tal determinação vai de encontro ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial aos artigos 6º e 7º PL nº 2173/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site